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9 novembro 2005
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Juíza manda Telemar voltar a distribuir lista telefônica
A Telemar Norte Leste terá de voltar a distribuir gratuitamente listas telefônicas com dados dos assinantes. A decisão é da juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marisa de Melo Porto. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. Cabe recurso.
A Ação Civil Coletiva contra a concessionária foi ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. A associação alega que há três anos a Telemar não distribuiu as listas telefônicas. Por isso, os usuários são obrigados a recorrer ao 102, gastando R$ 1,40 por ligação. Para o movimento, a empresa infringiu a Lei Federal 9.742/97, que dispõe sobre a organização dos serviços telefônicos no país.
A empresa alegou que vem cumprindo fielmente as disposições estabelecidas pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Agência Federal Reguladora e, caso o usuário tenha interesse no recebimento dessa lista, basta solicitá-la gratuitamente pelo 104.
A Telemar sustentou ainda que “o procedimento tomado de não distribuir as listas é autorizado pela Anatel, em caráter experimental, motivados por fatores como a inovação tecnológica, desinteresse dos usuários pelos volumosos catálogos, bem como a preservação dos recursos ambientais”.
A juíza Marisa de Melo Porto entendeu que houve prática abusiva na conduta da empresa, pois, ao deixar de fornecer a lista, feriu a transferência do contrato. Segundo ela, a empresa não notificou os usuários sobre sua conduta, nem esclareceu sobre as novas formas de consulta, ferindo os direitos dos consumidores.
Processo 024.03.060803-8
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2005
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