STJ concede liberdade aos irmãos Cravinhos

10/11/2005 12:00wellington (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Concordo plenamente com a posição externada pel...
Concordo plenamente com a posição externada pelo estagiário Carlos Rebouças. Afinal, vivemos num Estado de Direito. Quem comete um delito desse jaez tem que responder, mas nos limites em que impostos pela Lei. Se houver excesso de prazo, existem mecanismos legais para se resolver essa questão. E foi exatamente nessa trilha que o STJ chegou a esse resultado.
10/11/2005 11:54wellington (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Sem querer entrar no mérito da decisão proferid...
Sem querer entrar no mérito da decisão proferida pelo Eg. STJ, cumpre-me informar aos menos avisados que a prisão cautelar tem lugar quando se vislumbra o clamor público e para não interferir na produção das provas. Neste caso específico, já se passaram mais de 81 dias e não houve ainda o julgamento, portanto, é possível os réus responderem em liberdade. Não acredito que sejam absolvidos, mas é a própria que assegura o direito de aguardar o julgamento em liberdade. portanto, corretíssima a decisão do STJ, a meu juízo. (wellington medeiros)
9/11/2005 13:29Andreucci (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Compartilho da indignação dos demais leitores. ...
Compartilho da indignação dos demais leitores. Realmente, isso é absurdo e vergonhoso. Começou com a soltura da acusada Suzane e agora termina com a soltura dos irmãos Cravinhos, coroando a impunidade geral e indiscriminada que temos que suportar hoje em dia.
9/11/2005 11:01Renat (Comerciante)Como estão esquisitas as coisas hoje em dia... ...
Como estão esquisitas as coisas hoje em dia... Quer dizer que matar de modo cruel e de modo mercenário, confessando essa prática, não é motivo para ficar preso? Então, não sei mais o que dá cadeia nesse país... Decisão lastimável essa...
9/11/2005 10:39Carlos Rebouças (Estagiário)A lei é, ou deveria ser, para todos devendo ser...
A lei é, ou deveria ser, para todos devendo ser aplicada de forma igualitária, salvo raríssimas exceções. A prisão provisória é na verdade um adiantamento da pena que nem existe ainda, pois não houve julgamento e sem os motivos ensejadores do recolhimento antecipado dos réus a estabelecimento carcerário, esta prisão torna-se ilegal. Portanto foi correta a decisão do egrégio tribunal. Não pode o judiciário tomar decisões sob a influencia da mídia e da opinião pública, pois o dever dos Ministros é o de zelar pela correta aplicação da lei.
9/11/2005 10:33Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)Duas pessoas foram mortas a golpes de barras de...
Duas pessoas foram mortas a golpes de barras de ferro, pauladas e o STJ não encontra motivos para manter os meliantes na clausura. Já Paulo Maluf e seu filho, alvos da lentidão da acusação, o STJ,num gesto de falta de coragem, manteve a prisão ilegal, afastada com a coragem do STF, que não teve receio de expor as sutilezas e suscetibilidade dos homens que o Direito não pode delas afastar. São exemplos de como a vida não está valorizada no STJ, o qual despreza o 'ser' e pune o 'ter'.

Comentários encerrados em 16/11/2005

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.