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8 novembro 2005

Concurso público

Reprovação em psicotécnico de concurso tem de ser justificada

A comissão dirigente de concurso público tem de fundamentar a decisão de reprovar candidatos no exame psicotécnico. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Mandado de Segurança de um candidato a delegado da Polícia Civil de Santa Catarina e determinou que ele seja submetido a novo exame.

Segundo o relator da questão no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, “os candidatos não tiveram conhecimento das razões de sua inaptidão e dos critérios utilizados. Tem-se, por conseguinte, o caráter absolutamente subjetivo do exame, tendo em vista que realizado de acordo com o livre arbítrio do examinador. Daí a ilegalidade do teste, conforme jurisprudência desta Corte, e a violação de direito líquido e certo do impetrante”.

O candidato Verdi Luz Furnaletto recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve sua reprovação no exame psicotécnico de concurso para delegado de polícia substituto.

O TJ Santa Catarina entendeu que houve decadência do Mandado de Segurança impetrado pelo candidato. Para o Tribunal, Furnaletto não se dirigiu contra a sua reprovação no exame psicotécnico, mas contra os critérios estabelecidos no edital. E para isso o prazo de 120 dias de que trata o artigo 18 da Lei 1.533/51 já havia passado.

Segundo o candidato, após a prova objetiva e de redação, ele obteve a 28ª colocação, habilitando-se para a fase do exame psicotécnico. Como não foram divulgados os motivos de sua desclassificação, ele recorreu à Justiça.

O ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que não houve decadência, pois o candidato não entrou com Mandado de Segurança contra as regras do edital, mas sim contra a sua reprovação na fase do exame psicotécnico. Até porque o candidato soube da sua reprovação no dia 19 de março de 2002 e entrou com Mandado de Segurança no dia 21 do mesmo mês.

O relator destacou que o STJ firmou entendimento segundo o qual é exigível, em concurso público, a aprovação em exame psicotécnico para ingresso na carreira policial. Mas nesse caso é necessária “a revisibilidade do resultado dos exames psicotécnicos e a publicidade para se alcançar a mais ampla objetividade que o processo de seleção possa exigir”.

Quanto ao caráter sigiloso e irrecorrível do concurso, o ministro ressaltou que, além de não existirem critérios objetivos previamente estabelecidos no edital, a Administração limitou-se a divulgar a lista dos candidatos considerados “aptos” no exame psicotécnico, sem esclarecer os critérios que reprovaram os candidatos.

RMS 17.103

Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/11/2005 12:22 Armando do Prado (Professor)
Antes tarde do que nunca, pois nos concursos, p...
Antes tarde do que nunca, pois nos concursos, por exemplo, para policial ou guarda-civi, ocorre o mesmo abuso; reprovações de uns e aprovações de outros, ao arbítrio de "psicólogos" que não dão razões de "escolhas". É preciso que os tribunais superiores, assim como o CNJ, fiquem atentos aos vários concursos que ocorrem pelo país. Por exemplo, agora mesmo ocorre um para a magistratura paulista, onde se exige o limite de idade, no máximo, de 45 anos. Por que? Não poderia ser 46, 44, 42, ou talvez, 45 anos e 6 meses. Penso, s.m.j., tratar-se de agressão ao princípio da isonomia, além de atropelar outros direitos garantidos pela carta magna.
9/11/2005 12:21 Armando do Prado (Professor)
Antes tarde do que nunca, pois nos concursos, p...
Antes tarde do que nunca, pois nos concursos, por exemplo, para policial ou guarda-civi, ocorre o mesmo abuso; reprovações de uns e aprovações de outros, ao arbítrio de "psicólogos" que não dão razões de "escolhas". É preciso que os tribunais superiores, assim como o CNJ, fique atentos aos vários concursos que ocorrem pelo país. Por exemplo, agora mesmo ocorre um para a magistratura paulista, onde se exige o limite de idade, no máximo, de 45 anos. Por que? Não poderia ser 46, 44, 42, ou talvez, 45 anos e 6 meses. Penso, s.m.j., tratar-se de agressão ao princípio da isonomia, além de atropelar outros direitos garantidos pela carta magna.
8/11/2005 14:46 Fabao (Estudante de Direito)
Famigerados psicotécnicos, ausência de cientifi...
Famigerados psicotécnicos, ausência de cientificidade, arbitrariedades de bancas organizadoras em concursos públicos, triste combinação!

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