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8 novembro 2005

Conflito de regras

PGR contesta leis de Goiás sobre serviço voluntário na PM

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São inconstitucionais Dispositivos de leis do Estado de Goiás que tratam de serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Assim entendeu o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando dispositivos da legislação sobre a matéria. O relator é o ministro Celso de Mello.

A legislação goiana estabelece idade mínima de 27 anos para a participação no serviço auxiliar voluntário, permite a renovação da prestação do serviço por até duas vezes, e determina que os participantes exerçam serviços de guarda e policiamento ostensivo e preventivo. Segundo o procurador-geral, as leis estaduais afrontam a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e aos corpos de bombeiros, como prevê o artigo 22 da Constituição Federal.

Sustenta ainda que as leis de Goiás são conflitantes com a Lei Federal 10.029/00 que estabelece as normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos, de auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e corpos de bombeiros militares.

O procurador geral questiona os artigos 2º, 4º inciso IV e 5º da Lei 14.012/01, que teve redação alterada pelas leis estaduais 14.189/02 e 14.809/04, além de questionar a lei estadual 15.261/05, todas relativas ao mesmo assunto.

Afirma o procurador que a lei federal fixa a idade máxima de 23 anos para o ingresso no serviço voluntário e não 27 como prevê a lei estadual, que a lei federal admite uma única prorrogação da prestação do serviço e que não trata de prazos para a prestação de serviço de guarda e policiamento. O procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a validade dos dispositivos questionados e, no mérito, que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos mesmos.

ADI 3.608

Conheça o texto da Lei 14.012/01 do Estado de Goiás

LEI Nº 14.012, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

- Vide Lei nº 15.162, de 20-04-2005.

- Vide Lei nº 15.261, de 02-08-2005.

Legenda:

Texto em Preto Redação em vigor

Texto em Vermelho Redação Revogada

Institui Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar e no Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás.

- Redação dada pela Lei nº 14.809, de 23-06-2004.

Institui Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

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(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2005