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8 novembro 2005
Porta dos fundos
PGR contesta lei acreana que permite efetivação sem concurso
O procurador-geral da República, Antônio Fernandes Souza, quer suspender lei do Acre que manda efetivar os servidores dos três poderes estaduais que ingressaram no serviço público até o final de 1994. Para Souza, a medida cria uma hipótese de dispensa do concurso público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade entregue pelo procurador-geral ao Supremo Tribunal Federal questiona o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38/05.
Para Souza, o dispositivo afronta os princípios consagrados na Constituição, como o que garante a estabilidade aos servidores, mas determina efetividade dos mesmos somente mediante aprovação em concurso público.
“Não pode, portanto, o legislador estadual, sob o argumento de ‘assegurar a tranqüilidade e a estabilidade social do povo acreano’, privilegiando uma classe de pessoas, em detrimento de todos aqueles interessados e qualificados para a ocupação de ‘cargos ou empregos’ públicos a que se refere o dispositivo impugnado”, afirma o procurador.
Ele sustenta, ainda, que a lei provoca prejuízos de difícil reparação, com a conseqüente violação ao princípio da moralidade. “A administração pública fica impedida de substituir os servidores de que trata a norma impugnada, por outros devidamente aprovados em concurso público”. O relator da ação no Supremo é o ministro Sepúlveda Pertence.
ADI 3.609
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2005
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