Porta dos fundos

PGR contesta lei acreana que permite efetivação sem concurso

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8 de novembro de 2005, 20h16

O procurador-geral da República, Antônio Fernandes Souza, quer suspender lei do Acre que manda efetivar os servidores dos três poderes estaduais que ingressaram no serviço público até o final de 1994. Para Souza, a medida cria uma hipótese de dispensa do concurso público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade entregue pelo procurador-geral ao Supremo Tribunal Federal questiona o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38/05.

Para Souza, o dispositivo afronta os princípios consagrados na Constituição, como o que garante a estabilidade aos servidores, mas determina efetividade dos mesmos somente mediante aprovação em concurso público.

“Não pode, portanto, o legislador estadual, sob o argumento de ‘assegurar a tranqüilidade e a estabilidade social do povo acreano’, privilegiando uma classe de pessoas, em detrimento de todos aqueles interessados e qualificados para a ocupação de ‘cargos ou empregos’ públicos a que se refere o dispositivo impugnado”, afirma o procurador.

Ele sustenta, ainda, que a lei provoca prejuízos de difícil reparação, com a conseqüente violação ao princípio da moralidade. “A administração pública fica impedida de substituir os servidores de que trata a norma impugnada, por outros devidamente aprovados em concurso público”. O relator da ação no Supremo é o ministro Sepúlveda Pertence.

ADI 3.609

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