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8 novembro 2005
Suspeita de roubo
Leilão é adiado se há dúvida sobre procedência lícita dos bens
O leilão pode ser suspenso se há dúvidas sobre a procedência lícita de um bem a ser leiloado. O entendimento, unânime, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal. No caso concreto, há suspeitas de que jóias colocadas em penhor podem ser produto de roubo.
A Caixa Econômica Federal recorreu ao STJ alegando que apenas o boletim de ocorrência policial que informa o suposto roubo das jóias dadas em penhor não é suficiente para provar o crime. E alegou ainda que diversos artigos do Código de Processo Civil asseguram a presunção da posse, da boa-fé e da propriedade daquele que entregou as jóias em penhor.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, entendeu que como há a possibilidade de as jóias serem produto de roubo e o criminoso ou o receptador ter se valido de um estabelecimento bancário público para transformar os bens em dinheiro, pode-se sustar o leilão até que os fatos sejam apurados.
Para o ministro, se os bens fossem leiloados, o mero atraso na liquidação da dívida pela venda dos bens em leilão não causará maior prejuízo à Caixa Econômica, até porque a garantia dada em jóias costuma guardar valor razoável.
Resp 614.336
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2005
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