Culpa da imprensa

Leia a íntegra da ação do PT contra a revista Veja

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8 de novembro de 2005, 15h47

 

A revista Veja vem repetindo capas sucessivas atingindo a imagem e o nome do PT, constituindo robusto conjunto de ofensas, formando sucessão de ações claramente destinas a grafar negativamente a imagem do Partido e seus militantes, sem apego concreto com a realidade. Essa é, em resumo, a acusação que o Partido dos Trabalhadores faz à revista Veja na ação em que pede à Justiça indenização por danos morais.

 

 

 

Na ação, assinada pelo advogado Joel Toledo de Campos Mello Filho, são apontadas as oito reportagens de capa que provocaram a indignação do partido: 

 

 

1)  O PT DEIXOU O BRASIL MAIS BURRO? — O obscurantismo oficial condena o inglês, quer tirar a liberdade das universidades e mandar na cultura”. (26 de janeiro)

 

 

2) TENTÁCULOS DAS FARCS NO BRASIL.— Espiões da Abin gravaram representante da narcoguerrilha anunciando doação de 5 milhões de dólares para candidatos petistas na campanha de 2002 — PT : militantes serão expulsos se pegarem dinheiro das Farc (16 de março)

 

 

3) CORRUPÇÃO — Estamos perdendo a guerra contra essa praga — O PAVOR DA CPI — Delúbio Soares e Silvio Pereira, operadores do PT, não escapariam da investigação. (25 de maio) 

 

 

4) CORRUPÇÃO — AMAZÔNIA À VENDA — Petistas presos aceitavam a propina de madereiras que devastavam a floresta. (8 de junho)

 

 

5) QUEM MAIS — Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo. (15 de junho)

 

 

6) ….ERA VIDRO E SE QUEBROU — A história de uma tragédia política (21 de setembrro)

 

 

7) UM FANTASMA ASSOMBRA O PT. (19 de outubro)

 

 

8) OS DÓLARES DE CUBA PARA A CAMPANHA DE LULA (2 de novembro)

 

 

 

 

 

Os autores ressaltam que, em pelo menos duas reportagens, a própria revista admite que não tem provas para sustentar suas afirmações. “A apuração (…) só não encontrou indícios suficientemente sólidos de que os 5 milhões de dólares tenham realmente saído das Farcs e chegado aos cofres do PT”, ressalva a revista na segunda reportagem da série citada pelo PT, que trata sobre o suposto fornecimento de dinheiro da guerrilha colombiana para a campanha eleitoral do partido.

 

 

 

 

 

Em relação a outra denúncia semelhante, a de contribuição em dinheiro do governo cubano à campanha de Lula, o PT diz que a revista pratica “ato de temeridade jornalística ao afirmar que “é lícito supor que o dinheiro que chegou ao caixa dois do PT deve ter saído apenas de dois lugares que, no fundo, constituem num só : os cofres do governo cubano ou os cofres do único partido político legalmente organizado, o Partido Comunista Cubano”.

 

 

 

 

 

O PT acusa a revista de “conduta nitidamente abusiva, pela reiteração de ofensas, desproporção ofensiva das capas com os fatos reais, utilização de associação de imagens depreciativas e sequencialidade da prática”. Diante disso, pede que Veja seja “condenada ao pagamento de reparação a lesão causada ao nome e imagem do partido-Autor, de forma proporcional ao dano”. E pede que o juiz determine a quantia a ser paga.


 

 

 

 

 

Leia a íntegra da ação do Partido

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE PINHEIROS

 

 

 

 

 

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, qualificado no incluso mandato (1), vem, respeitosamente, por seus procuradores (1), com fulcro no artigo 5º, X e V, da Carta Política, artigo 186 c/c 953, § único, do Código Civil, artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

 

 

 

 

 

AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS

 

 

 

 

 

contra EDITORA ABRIL LTDA,  estabelecida à Avenida das Nações Unidas, nº 7221, 19º andar, CEP 05425-902, nesta cidade, pelas razões de fato e direito que passa a expor :

 

 

 

 

 

“ O PARTIDO CARACTERIZA ESSA REVISTA COMO UM INSTRUMENTO DA OPOSIÇÃO PARTIDÁRIA NO PAÍS. SISTEMATICAMENTE ELA VEM PRODUZINDO REPORTAGENS COM O ÚNICO OBJETIVO DE TENTAR ESQUENTAR AS CPIs”

 

 

(Ricardo Berzoini, Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores-PT se referindo a revista “Veja” na edição da “Folha de São Paulo” de 1º.11.05, p. A5)

 

 

 

 

 

“…O MAIS ELEMENTAR SENTIDO COMUM E UM TIQUINHO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS BASTAM PARA TORNAR COMPLETAMENTE INVEROSSÍMEL A VERSÃO PUBLICADA PELA REVISTA “VEJA” A RESPEITO DOS DÓLARES DE CUBA PARA A CAMPANHA DE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA EM 2002.”

 

 

(Frase do Jornalista Clóvis Rossi junto a artigo “Cuba não, Tabajara” publicado na edição da “Folha de São Paulo”, de 1º.11.05, p. A2)

 

 

 

 

I. OS FATOS

 

 

 

 

1. A Ré, uma das maiores empresas de comunicação do País, edita a Revista VEJA, publicação semanal em seu gênero pioneira no jornalismo pátrio, lida por centenas de milhares de leitores em todo território nacional e fora dele, configurando efetivo veículo formador de opinião diante da credibilidade alcançada por anos a fio de circulação como revista de informação.

 

 

 

 

 

1.1.  As matérias insertas na revista VEJA, portanto, contém poder de disseminação incalculável não só pelo presumido credo de seus leitores quanto à veracidade das notícias alí contidas, como pelo inestimável fator de propagação da informação que tais leitores exercitam através do sistema popularmente conhecido por “boca a boca”, no qual o que foi lido na VEJA é repassado através de conversas com terceiros, e assim, sucessivamente -, aí, já de um terceiro a outro terceiro -, em espiral progressiva de impossível mensuração.


 

 

 

 

 

1.2.   Potencializa – e muito – esse efeito formador de opinião as chamadas de capa da revista VEJA, com atingimento de camada da população que não tem acesso a revista  –  o chamado pessoal “…do andar de baixo” na conhecida definição do jornalista Elio Gaspari, vale dizer, aquele cidadão(ã) que não ostenta condição economica-financeira quiçá para o sustento, quanto mais para adquirir ou mesmo assinar revistas semanais -, sendo certo que referidas capas da VEJA, invariavelmente fortes nas palavras e atraentes nas figurações, por estratégia de “marketing”, configuram meio de acesso informativo indistinto, alvo da curiosidade popular.

 

 

 

 

 

1.3. Não é exagero afirmar, portanto,  que a imensa maioria do público que forma opinião sobre determinado assunto, fato ou pessoa o faz exclusivamente em razão de capa de revista, especialmente aquelas destinadas a transmitir imagem negativa, pois a expressiva maioria da população brasileira não adquire ou assina VEJA, apenas visualiza as capas no dia-a-dia ou “out-doors” que as reproduz, pois se tiragem média da revista é inferior a um milhão de exemplares, o público que só a acessa através de espiada na capa é de dezenas de milhões.

 

 

 

1.4. Nesse contexto, a revista VEJA, desde janeiro/2005 até os presentes dias, vem repetindo capas de forma sucessiva, num total de oito (8) diversas e distintas, todas, de alguma forma, atingindo a imagem e nome do PT, constituindo robusto conjunto de ofensas não por coincidência sequenciais, formando sucessão de ações progressivas claramente destinadas a grafar negativamente a imagem do Partido e seus militantes, sem apego concreto com a realidade fática contida nas respectivas matérias insertas no corpo das revistas.

 

 

 

1.5. É fácil conferir :

 

 

 

1.7. A capa da edição 1889, de 26.01.05, na qual há orelhas de burro ocupando toda sua extensão, há seguinte título :

 

 

 

“ O PT DEIXOU O BRASIL MAIS BURRO?

 

 

O obscurantismo oficial condena o inglês, quer tirar a liberdade das universidades e mandar na cultura “

 

 

 

1.8. O mote da matéria, entretanto, não justificava o impacto de associar com espalhafato e intuito rotulador o Partido-Autor à burrice, pois tratava exclusivamente de discutir projetos para área universitária na qual se abordava (a) avaliação e controle na abertura das universidade privadas, em atendimento tanto ao art. 209, CF, como a reclamo de expressiva parcela da sociedade civil, como OAB e CRM, por exemplo, diante da proliferação de entidades de ensino de baixa qualidade e lucros exorbitantes, (b) métodos de inclusão social nas universidades privadas, em consonância com política de integração e acesso desenvolvido em inúmeros países civilizados e (c)  regulação das Fundações de pesquisa e apoio às universidades, buscando restringir o lucro privado extraído de equipamentos públicos, como detectado em inúmeras instituições em todo território nacional.

 

 

 

1.9. No mesmo passo, as demais justificativas para vincular pejorativamente a imagem do PT a orelhas de burro, como a eventual criação da Ancinav, cujas discussões democráticas e públicas ensejaram maturação do projeto, seguindo-se sobrestamento de implantação, e caráter não eliminatório da língua inglesa estritamente na primeira fase do exame de admissão ao Itamarati, não justificavam a conduta lesiva deliberadamente adotada pela VEJA até porque tratam-se de programas de governo, não do partido, envolvendo autoridades, profissionais e técnicos de filiações partidárias diversas ou mesmo nenhuma, como é o caso, p.e. do Ministro da Cultura, Gilberto Gil, responsável pelo projeto da Ancinav, do PV, ou do Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, diplomata de carreira.


 

 

 

1.10. Após vincular as orelhas de burro ao PT, a revista VEJA voltou a carga, desta vez junto à edição nº 1896, ano 38, nº 11, de 16 de março de 2005, de seguinte chamada de capa :

 

 

 

 

 

“ TENTÁCULOS DAS FARCS NO BRASIL

 

 

 

 

 

Espiões da Abin gravaram representante da narcoguerrilha anunciando doação de 5 milhões de dólares para candidatos petistas na campanha de 2002

 

 

 

 

 

PT : militantes serão expulsos se pegarem dinheiro das Farc “

 

 

 

 

 

1.11. Basicamente,  sob assento exclusivo em relatório da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN formalizado “….Em apenas uma folha e dividido em três parágrafos…”, referida matéria descreve suposto encontro de simpatizantes de movimento alienígena denominado Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-FARC virtualmente ocorrido em fazenda no Mato Grosso-MT no dia  25.04.02, no qual teria sido afirmado aos presentes que seria disponibilizada por tal movimento a quantia de US$ 5 milhões para auxiliar candidatos petistas nas eleições de 2002, sendo certo que tais recursos chegariam às mãos destes últimos através de trezentos (300) empresários brasileiros, que primeiramente os receberiam da FARC, seguindo-se repasse aos candidatos petistas em todo território nacional.

 

 

 

 

 

1.12. Aparentemente ciosa da gravidade dos fatos alardeados na capa, em especial dos potenciais danos ao nome e imagem do Autor que a matéria em tela poderia gerar, a revista VEJA, em suposta conduta ética e profissional, comparável à lágrimas de crocodilo, em dito popular,  assumiu expressamente não ter apurado a veracidade integral dos fatos noticiados, em especial quanto ao efetivo envio e repasse dos US$ 5 milhões a candidatos petistas. Confira-se :

 

 

 

 

 

“…A APURAÇÃO COMPROVOU A REUNIÃO, O LOCAL, A DATA E OS PERSONAGENS. SÓ NÃO ENCONTROU ÍNDICIOS SUFICIENTEMENTE SÓLIDOS DE QUE OS 5 MILHÕES DE DÓLARES TENHAM REALMENTE SAIDO DAS FARCS E CHEGADO AOS COFRES DO PT. A DOAÇÃO FINANCEIRA É DADA COMO REALIZADA PELOS DOCUMENTOS DA ABIN, MAS A INVESTIGAÇÃO DA VEJA NÃO AVANÇOU UM MILÍMETRO NESTE PARTICULAR. PODE TER SIDO APENAS UMA BRAVATA DO PADRE OLIVÉRIO MEDINA, CODINOME DE FRANCISCO ANTONIO CADENAS COLAZZOS, PARA ALEGRAR SEUS CONVIVAS ESQUERDISTAS ? PODE. ALÉM DA CONVOCAÇÃO MANIFESTADA NOS DOCUMENTOS DA ABIN, A REVISTA NÃO ENCONTROU ELEMENTOS CONSISTENTES PARA QUE SE FAÇA UMA AFIRMAÇÃO SOBRE ESTE ASPECTO.” – sublinhei                        

 

 

 

 

 

1.13. Nesse cenário, a revista VEJA, poucas edições após vincular a imagem do PT a orelhas de burro, associa, desta feita, o partido-Autor ao recebimento de doações de campanha ilegais e vínculo com movimento denominado em capa como “…narcoguerrilha colombiana…”, sem indício concreto algum de prova, novamente transmitindo àquele leitor apenas de capas a sensação da existência de conduta ilegal, sem apego algum a necessária prova do suposto fato delituoso.


 

 

 

1.14 Prosseguindo nesta indisfarçavel campanha, a revista VEJA, junto à edição nº 1906, de 25.05.05, traz a terceira capa de conteúdo lesivo a imagem do PT, igualmente dissonante do teor da matéria e fatos havidos, desta feita  lançando mão da imagem de um rato engravatado, portando um charuto e anel de ouro. Confira-se : 

 

 

 

 

 

“ CORRUPÇÃO

 

 

 

 

 

Estamos perdendo a guerra contra essa praga

 

 

 

 

 

O PAVOR DA CPI

 

 

 

 

 

Delúbio Soares e Silvio Pereira, operadores do PT, não escapariam da investigação.”

 

 

 

 

 

1.15. Novamente, sem fato concreto algum, apenas ilações, a revista VEJA, nesta novel agressiva capa, lança a forte figura de um rato com características humanas e ostensivos símbolos de riqueza, transmitindo idéia inserida no inconsciente popular de desonestidade, talvez justificável em razão desta espécie de animal ter como “habitat” lugares inóspitos e sujos, com consequente risco de doenças em caso de aproximação, sugerindo, assim, neste contexto, que dois dirigentes do PT, alí rotulados como “…operadores do PT…”, seriam pegos em atos de corrupção caso investigados por Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – “…não escapariam da investigação.”.

 

 

 

 

 

1.16. Com efeito, a associação da imagem de dirigentes do PT a figura de uma ratazana, mesmo que tivessem sido apontadas condutas criminosas por eles perpetradas – e alí  não foram -, por si só, é ato doloso de cunho ofensivo, sendo certo que tanto Delúbio Soares, como Silvio Pereira, respectivamente Tesoureiro e Se ‘’cretário do PT, têm se defendido das acusações contra eles formuladas, sem condenação de qualquer espécie capaz de justificar tão infamante associação.

 

 

 

1.17.  Assim, também nesta capa do rato, à exemplo do burro, reitera a VEJA sua firme intenção, edição a edição, em tentar destruir a imagem e nome do PT construídos nestes mais de vinte anos de existência, emblematizada por frases atribuídas à dirigentes de partidos diversos, tais como “ o PT é o único partido de verdade no Brasil “, ou “… Não pode se atribuir ao PT o monopólio da moralidade”, demonstrando quão sólido é o vínculo do PT com a seriedade no trato da coisa pública e probidade perante a opinião pública, motivando, assim, sentimento de cobiça junto às demais agremiações partidárias.

 

 

 

 

 

1.18. Incansável, a revista VEJA, pela quarta vez em pouquíssimos meses, em edição nº 1908, de 08..06.05, lança mais uma capa atribuindo ao PT e seus membros atos  de corrupção, como a seguir :


 

 

 

“CORRUPÇÃO

 

 

 

 

 

AMAZÔNIA À VENDA

 

 

 

 

 

Petistas presos aceitavam a propina de madereiras que devastavam a floresta “

 

 

 

1.20. Em mais uma oportunidade, a revista VEJA insere capa desproporcional aos fatos havidos em detrimento do nome e imagem do PT, em prática jornalística reprovável para veículos de seu porte e tradição, só podendo ser interpretada como atitude deliberada diante da virulência, destaque e sequencialidade de capas desairosas contra o PT.

 

 

 

1.21 Senão vejamos :

 

 

 

1.22. Os fatos : A Polícia Federal, em operação denominada “Curupira”, após meses de investigação sobre corte ilegal de madeira na Floresta Amazônica, prendeu num só dia 102 (cento e duas) pessoas, aonde, segundo a revista VEJA, “…Pelo menos três dos detidos na operação foram nomeados pelo atual governo e pertencem aos quadros do PT.” ;

 

 

 

1.23.  A manchete de capa : “ Petistas presos aceitavam propina de madeireiras que devastavam a floresta.”

 

 

 

1.24. Ou seja : Não se nega o fato de que três petistas poderiam eventualmente estar envolvidos em atos ilícitos, uma vez que, salvo exceções, a raça humana não se compõe de santidades, nem o PT, com milhões de militantes, nem nenhuma outra agremiação, está a salvo de ter dentre seus integrantes algum que destoe das regras de conduta aceitas, podendo ensejar, destarte, punição devida, incluindo desligamento.

 

 

 

1.25.  Assim, parece evidente o exagero e direcionamento intencionalmente lesivo da revista VEJA à imagem e nome do PT ao estampar capa de manchete alardeando existência de petistas presos, afirmando que os mesmos “…aceitavam propina de madeireiras…”, considerando que (a) representavam quantitativamente cerca de 3% (três por cento) do total de pessoas detidas pela Polícia Federal – 3 dentre 102 -, (b) estão acobertados pela presunção de inocência assegurada junto ao art. 5, LVII, CF e (c) tratava-se, não por coincidência, a quarta capa da revista em quatro meses na qual o PT sofria ataque direto a sua integridade moral de forma desmedida em proporção aos fatos efetivamente havidos e noticiados nas matérias correspondentes.

 

 

 

1.26. Registre-se, a guisa de curiosidade, após burro e rato, desta feita a revista VEJA menciona cupins como os animais associados a atos insensatos ou desonestos atribuíveis a membros do PT, em inesgotável criatividade zoológica.

 

 

 

1.27.  Em sequência, na edição nº 1909, de 15.06.05, a revista VEJA se utiliza de capa de fundo avermelhado, como sabido, cor identificadora do PT, com foto de seu Tesoureiro Delúbio Soares em destaque, como carta de baralho na posição vertical prestes a cair, sob seguinte título :

 

 

 

“ QUEM MAIS

 

 

 

 

 

Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo “


 

 

 

1.28. No corpo da revista VEJA, de forma escancaradamente persecutória,, se espalham inumeras matérias, todas direcionadas contra o PT e seus militantes, em verdadeira saraivada de petardos jornalísticos – no sentido menos nobre da expressão –, destinada a aniquilar a imagem e nome do partido, frise-se à exaustão, em absoluto descompasso com a realidade fática, a exemplo das quatro edições trazidas à colação nesta vestibular.

 

 

 

1.29. Vale conferir o título da matéria, em garrafais letras repisando não por coincidência o fundo vermelho da capa, sub-dividida em quatro sub-títutos, todos atingindo diretamente o PT e seus dirigentes :

 

 

 

“ O PT ASSOMBRA O PLANALTO

 

 

 

Alvejado pela acusação de comprar deputados com mesada de 30 000 reais, o PT vê desmoronar seu discurso ético e enfrenta uma crise que, no seu desdobramento mais dramático, pode afundar o governo junto.”

 

 

 

“MAIS UM NA MIRA

 

 

 

 

 

A ANP instala sindicância para investigar superintendente indicado por José Dirceu.”

 

 

 

 

 

“O MENSALÃO DA PERUA

 

 

 

 

 

A denúncia de suborno a vereadores paulistanos, durante a gestão de Marta Suplicy, resulta em pedido de instauração de CPI.”

 

 

 

 

 

“ O PT DEU A SENHA PARA DESMATAR”

 

 

 

1.30. Inesgotável, a revista VEJA, junto à edição 1923, de 21.09.05, desta feita decreta o luto da legenda partidária PT, construida por décadas pelo esforço e dedicação de sua militância, mediante inserção na capa da estrela vermelha com as iniciais PT, de simbolismo valoroso para todos aqueles que acreditam na proposta política desta agremiação – na última eleição presidencial, por exemplo, mais de 36 milhões de brasileiros  -, literalmente rachada ao meio. A chamada utilizada, auto-explicativa :

 

 

 

 

“….ERA VIDRO E SE QUEBROU

 

 

 

 

 

A história de uma tragédia política

 

 

 

1.31. No corpo da matéria, a virulência não se aquieta, pois sob forte título – “… DA UTOPIA AO CAOS…” -, se demonstra através de sugestiva adjetivação a opção deslavada da revista VEJA em exterminar perante a opinião pública com a imagem e nome do PT. Confira : “ COMO O PT FORJOU SUA DERROCADA : DO NASCIMENTO APOIADO NO EQUÍVOCO SINDICALISTA E NO MITO DO LIDER OPERÁRIO AO ESFACELAMENTO DE SEU PATRIMÔNIO ÉTICO E À CHEGADA AO BANCO DOS RÉUS.”

 

 

 

1.32. Ou seja, não se nega a crise vivenciada pelo PT, aliás, nem a primeira, nem a última, cabendo rememorar o patrimônio remanescente do partido, qual seja, filiados em todo País, quadros que englobam desde o Presidente da República à Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores espalhados pela Federação, sendo certo que decretar o luto de organização partidária de tamanha expressão configura ato de desinformação ou má-fé, sendo crível de crença esta última opção como a adotada pela revista VEJA não só em razão de ser a maior revista semanal informativa brasileira,  não lhe sendo lícito tamanho equívoco, como pela lógica sequencial de capas e capas escandalosamente destinadas a destruir o PT junto a seu eleitorado, sendo esta só mais uma delas.


 

 

 

1.33. Poucas edições após, na de nº 1927, de 19.10.05, a revista VEJA volta a carga, nesta oportunidade através da exploração do óbito do ex-Prefeito de Santo André-SP, Celso Daniel, estampando uma foto do finado tendo ao fundo imagens obscurecidas de personagens supostamente envolvidos no crime que motivou tal acontecimento, dentre outros, do Deputado José Dirceu, Presidente do PT à época dos fatos, sob seguinte título :

 

 

 

 

 

“ UM FANTASMA ASSOMBRA O PT.”

 

 

 

1.34. Na matéria em sí,  sob pálio de que tal crime teria servido para encobertar arrecadação ilícita de recursos para o PT – assinale-se, fato incomprovado até os presentes dias, sendo que o episódio em tela se deu há quase cinco anos passados -, usa e abusa de afirmações deste jaez, como favas contadas, com títulos afirmativos como “…QUEM CHEFIAVA A QUADRILHA QUE ARRECADAVA DINHEIRO PARA O PT EM SANTO ANDRÉ ?”.

 

 

 

1.35. Observe-se, outrossim, como em qualquer conduta jornalística parcial e desacompanhada de substância fática capaz de dar sustentação e credibilidade ao texto que segue a manchete de cunho ofensivo, a revista VEJA incidiu em contradição, uma vez que ao mesmo tempo em que afirma positivamente que  se “…ARRECADA DINHEIRO PARA O PT EM SANTO ANDRÉ...”, levando o leitor a crer nesta versão, alerta que “…O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA CIVIL CHEGARAM A CONCLUSÕES TÃO DIFERENTES SOBRE O CASO..”, atestando, assim, que qualquer conclusão sobre o caso seria temerária e precipitada, parecendo, entretanto, não ser essa a preocupação da linha editorial adotada pela revista VEJA.

 

 

 

1.36. Por fim, “the last, but not the least” sucedeu-se a capa da edição nº 1929, de 02.11.05, capaz de trazer verdadeira estupefação nacional diante da gritante temeridade jornalística detectada em tanto espalhafato por tão pouco conteúdo investigativo. Sob montagem de nota de dólar norte-americano na qual se estampa fotografia do lider cubano Fidel Castro, com timbre de exclusivo, a revista VEJA estampa seguinte manchete :

 

 

 

“ OS DÓLARES DE CUBA PARA A CAMPANHA DE LULA “

 

 

 

1.37. A matéria interna dá noticia que “CAMPANHA DE LULA RECEBEU DINHEIRO DE CUBA”, traduzindo, destarte, que o PT teria se apropriado de tais recursos alienígenas, lastreada apenas em dois depoimentos de pessoas que ouviram dizer que haviam cédulas em caixas de uisque e rum – um afirmando ser US$ 3 milhões, outro US$ 1,4 milhão (????) -, sem ninguém ter visto (a) as cédulas em sí, (b) quem as forneceu, (c) quem as recebeu e (d) para que finalidade.

 

 

 

1.38. Ou seja, sem nenhuma prova, lança na matéria frases como “…é lícito supor que o dinheiro que chegou ao caixa dois do PT deve ter saido apenas de dois lugares que, no fundo, constituem num só : os cofres do governo cubano ou os cofres do único partido político legalmente organizado, o Partido Comunista Cubano.”,   em ato de temeridade jornalística  e ousadia talvez nunca  visto em revista de informação do quilate da VEJA, sem disfarçar o afã de perseguir edição após edição a diminuição do patrimônio intangível maior do PT consubstanciado no seu nome, imagem e honra perante seus militantes, quadros e eleitores.

 

 

 

1.39. Note-se, nesse passo, que não se discute aqui a liberdade de informar, menos ainda de opinar asseguradas ao todos orgãos de comunicação, mas a conduta reiterada da revista VEJA em espaço temporal reduzido em lançar capas e matérias violentas contra o PT configura tentativa inegável de desconstruir a imagem de inegável probidade agregada ao partido.


 

 

 

1.40. Em conclusão : Não se nega a realidade fática, até porque a presente demanda, vale sempre frisar, não almeja restrição ao direito de informar, apenas  aponta a nítida intenção da revista VEJA em ferir a imagem e nome do PT nas capas das oito (8) edições citadas, em típica hipótese de abuso, da seguinte forma:

 

 

 

1.40.1 Quando associa o PT a um burro, ultrapassa o livre direito de opinião, pois denigre o nome e imagem do partido, mormente quando o pano de fundo não permite tal ilação, pois trata de projetos de governo de iniciativa de autoridades sequer filiadas ao partido – reforma universitária, ANCINAV e reformulação do exame do Instituto Rio Branco –, oriundos de análises técnicas pertinentes e alvo de discussões devidas, certamente não unânimes, mas certamente consideradas adequadas por parcela da população ;

 

 

 

 

 

1.40.2. Quando afirma que o PT teria recebido em 2002 US$ 5 milhões das FARCS, ultrapassa as barreiras  permitidas ao jornalismo investigativo idôneo, pois não consegue juntar uma só prova do alegado, tendo o suposto bombástico assunto se esvaziado por si só diante da inexistência de fatos concretos capazes de amparar tão grave acusação ;

 

 

 

 

 

1.40.3. Quando associa o PT a um rato, comete abuso, pois a alegação que justificaria – se justificável ??? – esta associação era apenas que dirigentes do partido poderiam temer uma CPI, como se este livre pensar permitisse rotular o partido como entidade composta por corruptos ;

 

 

 

 

 

1.40.4. Quando alardeia que petistas aceitavam propina de madeireiros, precipita juízo de valor diante da presunção de inocência assegurada aos acusados em geral, optando por estender este conceito pejorativo unicamente ao partido, quando os supostos envolvidos não representavam nem 3% (três por cento) das pessoas presas temporariamente.

 

 

 

 

 

1.40.5. Quando afirma que houve desmoronamento do discurso ético do PT, como se a atitude isolada de determinados integrantes alvo da devida e irrestrita investigação pudessem contaminar a todos membros do partido, seguindo-se conclusão que este fato pode levar ao afundamento do governo, seja lá o que isso pode significar em regime democrático, a VEJA transmite errônea impressão ao leitor, como se o PT estivesse infestado de corruptores à favor do Governo Federal, demandando seu afastamento da base de apoio, devendo se assinalar, outrossim, a inserção numa mesma edição  de nada menos que quatro matérias distintas e diversas, todas contra o PT e seus militantes;

 

 

 

 

 

1.40.6. Quando expõe o símbolo maior do partido quebrado ao meio, como se o PT tivesse alcançado seu fim, além de causar amargura aos simpatizantes da legenda, atinge fortemente o inconsciente do cidadão, procurando desestimular qualquer cidadão de se aproximar do partido, menos ainda lançar seu voto em período eleitoral, transmitindo a idéia de que a legenda não subsistirá, revelando, talvez, ato falho de seus idealizadores, que não escondem o esforço em destruir o PT, edição após edição ;


 

 

 

 

 

1.40.7. Quando declara, de forma positiva, que uma quadrilha arrecadava dinheiro para o PT em Santo André, afirmando, na mesmíssima matéria, que o Ministério Público e Polícia Civil tinham conclusões distintas e diversas sobre o caso, demonstra, assim, ter assumido riscos em lançar tão grave manchete antes das apurações finais e incontroversas sobre o episódio, revelando  disposição de tentar impingir a peja ao PT de partido corrupto, sem o mínimo apego às investigações oficiais que lhes credenciam a adotar esta agressiva postura ;

 

 

 

 

 

1.40.8. Por fim, quando afirmam que o PT teria recebido 3 milhões  – ou 1,4 milhão – de dólares norte-americanos de Cuba para a campanha presidencial de Lula sem prova alguma, apenas dois depoimentos de pessoas que negam ter visto (a) o dinheiro em sí, (b)  quem mandou, (c) quem recebeu e, por fim, (c) para que finalidade, transmitem à opinião pública a falsa impressão que o partido é financiado por País de regime comunista – talvez um dos últimos (???) -, dando idéia de que estaria comprometido com a causa, ressuscitando, assim, com este falso motivo, sentimentos adormecidos desde a queda do Muro de Berlim, obviamente no intuito de gerar rejeição ao PT dentre aqueles que acreditam no regime democrático.

 

 

 

 

 

1.41. Desta conduta nitidamente abusiva, pela (a) reiteração de ofensas, (b) desproporção ofensiva das capas com os fatos reais, (c) utilização de associação de imagens depreciativas e (d) sequencialidade da prática, surge o dever de indenizar, conforme acobertamento legal, doutrinário e jurisprudencial adiante assinalado :

 

 

 

 

 

II. O DIREITO

 

 

 

 

 

2.1. Configura garantia constitucional pétrea o respeito aos direitos da personalidade (art. 5º X, CF), com dever de reparação proporcional aos danos causados, incluindo os de ordem moral e à imagem (art. 5º, V, CF).

 

 

 

 

 

2.2. Sobre o tema, questão hoje superada refere-se a aplicação das restrições inseridas na vetusta Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) em hipóteses nas quais os danos advêm de publicações efetuadas em orgãos de comunicação. Sobre o tema, acertada a interpretação no sentido de que a Carta Política vigente, que assegura expressamente reparação ilimitada e irrestrita em casos de violação aos direitos da personalidade, incluindo danos morais, não recepcionou tais limitações, com consequente possibilidade de formulações desta natureza, sem limites, com base no artigo 186 do Código Civil atual.

 

 

 

 

 

2.3. Acentuava-se, outrossim, tal ilimitação já na Lei de Imprensa, nos casos de abuso do exercício da liberdade assegurada pelo artigo 220 da Carta Política, nos quais se afere a presença de dolo do orgão de comunicação, como fortemente marcado no caso vertente, no qual se divulgou fato depreciativo irreal, de forma maliciosa, com claro intuito de denegrir a imagem, nome e honra do Autor, sendo certo a controvérsia sobre referida tarifação ter se findado após edição pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ da Súmula 281, de seguinte teor : – “ A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO ESTÁ SUJEITA À TARIFAÇÃO PREVISTA NA LEI DE IMPRENSA”.


 

 

 

 

 

2.4. Registre-se, outrossim, que também já é matéria sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça-STJ a possibilidade de pessoa jurídica  postular reparação por danos morais, em especial por lesões a  seu nome e imagem, conforme Súmula nº 227 daquele sodalício : – “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

 

 

 

 

 

 2.5.  Traçadas as peculiariedades interpretativas quando o dano é advindo de matéria jornalística, cumpre frisar, como cediço, o estabelecimento,  desde a vigência da Carta de 88, da proteção ilimitada aos chamados direitos da personalidade, por ter alcançado “status” de garantia constitucional pétrea, conforme artigo 5º,  X e V do diploma maior.

 

 

 

 

 

2.6.      Desde então, os Tribunais pátrios, em sua dinâmica interpretativa da inovação constitucional, têm se posicionado no sentido da ilimitabilidadade do reparo a lesão a tais direitos, pela necessária proporcionalidade ao dano, observando pressupostos aplicáveis, caso a caso, visando aquilatação da verba cabível.

 

 

 

 

 

2.7. São eles, basicamente, (a) gravidade da lesão, (b) propagação do dano, (c) capacidade das partes (d) e efeito inibidor da repetição da conduta lesiva através de fixação reparatória exemplar (“punitive damages”).

 

 

 

 

 

2.8. Nesse contexto, vale transcrição de trecho de v. acordão que abordou o tema, de cunho emblemático, como espécie de “leading case”, se existisse a figura no direito pátrio, que envolveu o cantor e compositor Chico Buarque de Holanda, sendo relevante, entretanto, a precisa colocação sobre o exato momento em que surge o dever de indenizar  : – “Dano moral. Direitos subjetivos privados. 1. Os direitos da personalidade alcançam o direito à vida, o direito sobre o próprio corpo, o direito ao cadáver, o direito à honra, o direito à liberdade, o direito ao recato, o direito à imagem, o direito ao nome, o direito moral do autor. A Constituição Federal de 1988 agasalhou os direitos subjetivos privados relativos à integridade moral nos incisos V e X do artigo 5º. 2. Quando alguém ofende a honra, a imagem, a reputação de outrem, com a utilização de expressão ofensiva diante da realidade dos fatos trazidos pela prova dos autos, está compelido ao dever de reparar o dano moral causado…..3. O Poder Judiciário não é censor da liberdade de pensamento do cidadão, mas, sim, e sempre, se quizermos viver democraticamente, o responsável para prestar a jurisdição em casos de violação às leis que regem  a vida brasileira. O Réu é livre para manifestar seu pensamento, mas por ele é responsável. Cada cidadão sabe que a Constituição exclui da liberdade de manifestação de pensamento a ofensa aos direitos subjetivos privados de outrem. Não cabe ao Poder Judiciário limitar o vocabulário do cidadão. Pode, e deve,  impedir que um juizo seja exteriorizado, se e quando provocado previamente para coibir a ameaça de violação de direitos subjetivos privados. O Poder Judiciário intervém para impedir a violação de direitos, nunca para violar direitos. 4. Apelo provido, em parte.” (Ac. da 1ª C Civ. do TJ RJ – mv – AC 6.318./93 – Relator Des. C.A. MENEZES DIREITO – j. 19.04.94 – Apte.: Francisco Buarque de Holanda ; Apdo.: Paulo Cesar Ferreira – DJ RJ 28.12.95, p. 126 – ementa oficial)


 

 

 

 

 

2.9. Aferido o dano, nexo causal e dolo, surge tormentosa questão. Qual o justo valor compensatório em matéria de dano imaterial ?

 

 

 

 

 

2.10. Algumas  decisões têm trazido à luz os critérios adequados. Senão vejamos :

 

 

 

 

 

INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – ARBITRAMENTO MEDIANTE ESTIMATIVA PRUDENCIAL QUE LEVA EM CONTA A NECESSIDADE DE SATISFAZER A DOR DA VÍTIMA E DISSUADIR DE NOVO ATENTADO O AUTOR DA OFENSA

 

 

 

 

 

“ Ementa oficial ; A indenização por dano moral é arbitrável, mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia,  satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa.” ( Ap. 198.945-1/7 – 2ª C. – j. 21.12.93 – 2ª C. do  TJ/SP  – Rel. Des. CEZAR PELUSO) RT 706/67

 

 

 

 

 

2.11. Nessa mesma linha junto ao Resp 192786/RS, 3ª Turma STJ, Rel. NILSON NAVES, j.  23.11.99, vu, há trecho modelar sobre o tema : “…VALOR INDENIZATÓRIO A SER ESTABELECIDO DE ACORDO COM O CRITÉRIO DO PRUDENTE ARBÍTRIO JUDICIAL DE MODO A COMPOR O DANO MORAL DE MODO RAZOÁVEL E QUE NÃO SE PONHA IRRISÓRIO PARA A EMPRESA JORNALÍSTICA, PONDO-SE COMO FORMA EFETIVA NA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À INTIMIDADE E DO NOME DAS PESSOAS.”.

 

 

 

 

 

2.12. Adotando fórmula diversa, a guisa de ilustração, já houve, também, posicionamento judicial no sentido de que a quantificação da verba reparatória em hipótese de dano  moral advindo de ofensa a honra alheia pode se utilizar do critério insculpido junto ao vetustos art. 1547, § único, CC de 1916 , matéria disciplinada atualmente pelo art. 953 do CC de 2002, que exige reparação fixada equitativamente “… na conformidade das circunstâncias do caso.”,  como se depreende da ementa atinente ao Resp 64699/RO, 3ª T. do STJ, Rel. Min. COSTA LEITE, j. 19.11.96, vu, de seguinte teor :

 

 

 

 

 

CIVIL. DANO MORAL. OFENSA A HONRA. IMPRENSA. INDENIZAÇÃO

 

 

 

 

 

“PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NÃO É DE EXIGIR-SE A REPERCUSSÃO, O REFLEXO PATRIMONIAL, COMO QUE, A RIGOR, SE REPARARIA O DANO ECONÔMICO INDIRETO.

 

 

 

 

 

DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SUPERADO.

 

 

 

 

 

RESULTANDO O DANO MORAL DE OFENSA A HONRA, NADA IMPEDE QUE SE RECORRA AO CRITÉRIO DEFINIDO NO PAR. ÚNICO DO ART. 1.547 DO CÓDIGO CIVIL, QUE FORNECE PARÂMETRO RAZOÁVEL PARA A FIXAÇÃO, BALIZANDO O ARBÍTRIO JUDICIAL.


 

 

 

 

RECURSO NÃO CONHECIDO.”

 

 

 

 

 

 

 

2.13. Em suma: seja qual a fórmula adotada, vale dizer, arbitramento ou critério inserido na lei substantiva civil,  devem ser observados no caso concreto algumas peculiariedades relevantes para o desate da controvérsia. São as seguintes :

 

 

 

 

 

2.13.1. Dolo da Ré, que veiculou sequencialmente em  lapso temporal restrito oito (8) chamadas distintas de capa da revista VEJA de conteúdo ofensivo, tentando marcar a imagem e nome do PT como partido composto de quadros incompetentes ou corruptos, causando, assim, dano perante seus integrantes e eleitorado existente e potencial;

 

 

 

 

 

2.13.2. Propalação do dano,  de impacto inestimável, considerando que a revista VEJA detém centenas de milhares de assinantes e compradores em banca no Brasil, sendo a revista semanal informativa líder de mercado, seguindo-se livre ou literal reprodução em todos jornais, rádios, televisões, sites da internet e demais meios de comunicação de forma difusa e inestimável, sendo certo, outrossim, que torna-se incomensurável a quantidade de pessoas que, de forma direta ou indireta, já tiveram ou poderão  ter acesso as referências infamantes considerando-se a veiculação de quatro capas distintas e ofensivas, prorrogando a perspectiva de especulação sobre o tema por lapso temporal  diferido ;

 

 

 

 

 

2.13.3. Condição pessoal das partes, sendo notório que o partido-Autor detém patrimônio intangível de inestimável valor junto ao eleitorado, mormente por representar no cenário político nacional agremiação dotada de coerência ideológica e programática, respeito a coisa pública, implantação de projetos inovadores na administração pública e combatividade parlamentar, refletindo tais ativos de forma positiva em seu nome e imagem,  sendo certo, outrossim, que a Ré,  editora da revista VEJA, é um dos maiores grupos de comunicação brasileiros, assumiu o risco empresarial de responder pelos danos que sua conduta temerária poderia gerar, mormente pela forma panfletária que optou por adotar, devendo, também, porisso, merecer condenação exemplar, como efeito de inibição, inclusive, a terceiras pessoas que porventura se sintam estimuladas a repetir tal gesto caso a virtual reparação não seja fixada consoante este efeito (“punitive damages”).

 

 

 

 

 

2.14. Pelo exposto, o pedido segue adiante :

 

 

 

 

III. O PEDIDO

 

 

 

 

3.1. Por todo o exposto, requer-se de Vossa Excelência se digne de determinar a citação da Ré, via postal, visando eventual estabelecimento de contraditório, devendo a presente ação ser julgada procedente, condenando-a ao pagamento de verba de reparação a lesão causada ao nome e imagem do partido-Autor, de forma proporcional ao dano, conforme arbitramento a ser procedido por este MM Juizo considerando as peculiariedades do caso concreto, acrescida das verbas de sucumbência.


 

 

 

 

 

3.2. Protesta pela produção das provas admitidas em direito, especificadas no correr da lide, fixando o valor da causa, para meros fins fiscais,  em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme permite copiosa jurisprudência, adiante reproduzida de forma emblemática :

 

 

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – INSCRIÇÃO NO SPC – EXIGÊNCIA JUDICIAL DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO CERTO DO QUANTUM PRETENDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO – DISPENSABILIDADE – VALOR DA CAUSA – CPC – ARTS. 286, II, E 258 – INCIDÊNCIA

 

 

 

 

 

“ I. Desnecessária, na ação de indenização por dano moral, a formulação, na exordial, de pedido certo relativamente ao montante da indenização postulada pelo autor. Aplicação à espécie do art. 286, II, da lei adjetiva civil.

 

 

 

 

 

II. Valor da causa regido pelo preceito do art. 258 do CPC.

 

 

 

 

 

III. Recurso especial conhecido e provido.” ( Resp 175362/RJ, 4ª Turma do STJ, j. em 07.10.99, v.u.,  Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU  06.12.99, p.95)

 

 

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – PEDIDO ILÍQUIDO – VALOR DA CAUSA – CPC ART. 258

 

 

 

 

 

I. Correta a aceitação, pelo Tribunal Estadual, do valor dado à causa pela autora, se o seu pedido de indenização por dano moral foi ilíquido.

 

 

 

 

 

II. Agravo improvido.” (AGA 309064AM, 4ª T. do STJ, J. 14.12.2000, vu, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR)

 

 

 

 

 

DANO MORAL – PROCESSUAL

 

 

 

 

 

Como o dano moral não é tarifado, o valor da causa pertence à parte que sofreu a aflição. O Juiz da causa irá fixar a indenização.” (TJRS – 8ª Câm. Cível; Agr. de Instrum. nº 596.147.058-RS, vu, j. 01.09.96, Rel. Des. ANTONIO CARLOS STANGLER PEREIRA)

 

 

 

 

 

Nestes Termos

 

 

Pede Deferimento

 

 

São Paulo,  de novembro de 2005

 

 

 

 

JOEL TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO

OAB/SP Nº 128.277

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