Notícias
8 novembro 2005
Dívida de cartão
Justiça manda Credicard reduzir juros de cartão a 5% ao mês
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. Cabe recurso.
O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente.
No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12ª Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, “diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado”.
Processo 2.0000.00.488140-3/000
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 29/08/2005 Juiz limita a 12% ao ano juros cobrados pela Itaucard
- 06/06/2005 Consumidor reduz 97% de dívida apesar de perder ação
- 13/05/2005 Justiça limita em 12% juros anuais de cartão de crédito
- 12/11/2004 Juros põem em xeque legalidade de cartões de crédito
- 05/10/2004 Cobrança de juros acima de 12% ao ano é legal, diz STJ.
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
bis
bis
bis
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/11/2005.