Pena antecipada

Condenado por contrabando contesta execução antecipada da pena

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8 de novembro de 2005, 9h28

O empresário paranaense João Celso Minosso, condenado a 11 anos e quatro meses de reclusão por contrabando de cigarros, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede a suspensão da execução antecipada da pena. Minosso já teve o mesmo pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do empresário alega que a execução provisória da pena atenta contra o princípio da presunção de inocência e questiona a constitucionalidade da Súmula 267 do STJ. A súmula estabelece que a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não impede a expedição de mandado de prisão.

Segundo a defesa, “a prisão verificada antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória só pode ocorrer nos casos em que os requisitos das medidas cautelares estiverem satisfeitos, ou seja, o perigo da demora e a fumaça do bom direito”.

No mérito, o empresário pede a revogação da execução antecipada da pena, com efeito extensivo aos co-réus, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

HC 87.108

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