Bradesco é condenado por autorizar saque indevido
8 de novembro de 2005, 14h15
O Bradesco terá de indenizar um cliente por ter pago um cheque falsificado de R$ 1,5 mil. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
Em 2001, o aposentado Eros Gomes de Moraes descobriu que faltava dinheiro em sua conta. Fez diversas tentativas para apurar o desvio de dinheiro, mas não teve a colaboração do banco. Só depois de protocolar um pedido formal é que recebeu um recibo de retirada com uma assinatura que não era a sua.
O banco se recusou a devolver o dinheiro, alegando que adotou todas as medidas de segurança exigidas, inclusive com a prévia comparação da assinatura do comprovante de saque com a contida no cartão de autógrafo do contrato de abertura de conta corrente.
Os desembargadores Viçoso Rodrigues (relator), Mota e Silva e José Affonso da Costa Côrtes não acolheram os argumentos do banco. O TJ mineiro condenou o Bradesco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao aposentado. Com relação aos danos materiais, o banco terá de devolver os R$ 1,5 mil descontados, com juros de mora de 1% ao mês.
Processo 1.0145.03.116289-7/001
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