Doleiro condenado

Toninho da Barcelona pede Habeas Corpus ao Supremo

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7 de novembro de 2005, 20h47

O doleiro Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal na tentativa de reverter a sua prisão cautelar. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

A defesa do doleiro argumenta que Barcelona está sendo punido duas vezes pela mesma conduta. A imputação criminal teria ocorrido em duas ações penais distintas perante juízos federais diversos: uma no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) e outra no TRF da 4ª Região (Porto Alegre).

Os advogados do doleiro contam que, conforme informações do Banco Central contidas na ação penal em trâmite perante a Justiça Federal de São Paulo, contas correntes de pessoas supostamente domiciliadas em Foz do Iguaçu teriam recebido depósitos, em cheques, com valores incompatíveis aos dados cadastrais de seus respectivos titulares. Segundo eles, verificou-se que os cheques depositados nessas contas abertas em nome de terceiros eram provenientes em sua maioria de São Paulo, visando à garantia do anonimato dos operadores.

A defesa alega que há conflito de jurisdição entre as 3ª e 4ª regiões da Justiça Federal, uma vez que ambas estão conhecendo e julgando a mesma conduta. De acordo com a ação, Toninho da Barcelona foi “severamente prejudicado fazendo-se somar as penas cominadas nas ações penais em tramite perante as Justiças Federais de São Paulo e Curitiba”.

Segundo os advogados, a situação por que passa seu cliente contraria os princípios da proporcionalidade, do devido processo legal. Eles ressaltam o artigo 5º, inciso LIII e LIV da Constituição, que diz que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Os advogados citam que, conforme entendimento do STF, “o agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada por seu envolvimento em episódios fáticos subordinados ao mesmo momento consumativo, ainda que ocorridos em instantes diversos”.

Por fim, a defesa alega que o doleiro é primário, não possui antecedentes criminais e confessou sua conduta. Além disso, ele “está colaborando com a Justiça pública e com as CPIs que apuram a corrupção no Legislativo e Executivo federais, o que afasta a necessidade de prisão cautelar”.

HC-87.097

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