Pesquisa da AMB

Onde está a indispensabilidade do advogado para a Justiça

Autor

7 de novembro de 2005, 9h59

Ao tomar conhecimento da recente pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), causou-me espécie o fato de que boa parte dos juízes brasileiros, ao menos os que foram entrevistados, acham que os advogados do país conhecem pouco do Direito, não tem um comportamento ético dos mais recomendáveis, e contribuem para prejudicar a celeridade processual.

De acordo com os pouco mais de 30% dos associados da entidade da magistratura, 51% dos seus membros consideraram que o conhecimento técnico dos advogados se apresenta como regular, e 38% entendem que tecnicamente, os advogados são ruins. Igualmente surpreendem os números que apontam que para 37,2% dos associados da AMB, a conduta ética dos advogados é considerada ruim. E que 34,2% dos pesquisados, entendem que os advogados são responsáveis pela ausência de celeridade processual.

Tenho como de bom tom registrar, que nos termos da Constituição Federal, e de conformidade com o preceituado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, reside expressa disposição no sentido de que “o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”.

Também penso que é salutar esclarecer que o dia a dia da atuação profissional dos advogados se sujeita a uma série de percalços, como por exemplo, a ausência de infra-estrutura no Poder Judiciário, o elevado número de processos sob a responsabilidade de um número de juízes que não é satisfatório se comparada a extensão territorial do nosso país, e tantos outros aspectos, que todos conhecem e que por respeito prefiro não repetir.

Creio que a somatória desses e de outros fatores prejudiciais à atuação profissional, é que compromete a possibilidade de elevar os níveis de velocidade dos processos que se encontram em tramitação perante o Poder Judiciário. Vale perguntar: Como poder-se-ia explicar o fato de que um processo possa permanecer cerca de 10 (dez) anos na conclusão, para depois ser objeto de sentenciamento em primeiro grau? Logo, tenho que imputar aos advogados a responsabilidade pelas conseqüências decorrentes da ausência de celeridade processual não se coaduna com a realidade.

De mais a mais, é de se lembrar que os advogados estão vinculados a cumprir prazos processuais estabelecidos nos exatos termos da legislação vigente. Também, por dever profissional, em respeito e observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, devem utilizar todos os recursos necessários á defesa dos interesses dos seus constituintes, não como medida protelatória, mas sim em defesa do estado democrático de direito!

Sendo certo que também os juízes e os membros do Ministério Público, estão vinculados ao atendimento de prazos, de sorte que os feitos possam se tornar mais céleres e, via de conseqüência, seja alcançada a tão decantada máxima da “efetividade da prestação jurisdicional”.

Logo, entendo que imputar aos advogados a responsabilidade pela ausência de celeridade processual, é posicionamento que não procede, na medida em que o âmago da questão é muito mais abrangente do que se imagina.

No que se refere às opiniões concernentes a ausência de qualidade técnica, que a maioria dos associados da AMB, expressaram em relação aos profissionais da advocacia, salvo melhor juízo, devem ser observadas com certa cautela, pois me parecem sem fundamento, especialmente se identificada a totalidade dos advogados que militam em nosso país.

É possível como bem expressou o Presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Luiz Flávio Borges D’ Urso, que esse posicionamento esteja a refletir as exceções, que também podem ser encontradas tanto na magistratura, quanto no Ministério Público. Ademais sabemos que todas as áreas e não só as ligadas ao Direito, possuem em seus quadros profissionais que deixam a desejar em termos de qualidade técnica.

Todavia, no que se refere aos profissionais ligados ao Direito, não se pode esquecer que cada qual, na sua respectiva carreira, além de possuir formação jurídica (requisito essencial), submete-se a concursos para obtenção da habilitação profissional.

De igual sorte, os Juízes, os membros do Ministério Público e os Advogados, ao longo de suas vidas profissionais, exercem verdadeiro sacerdócio frente a constante necessidade de atualização profissional.

Prova disto, reside no fato de que existem as Escolas da Magistratura, as Escolas do Ministério Público e as Escolas Superiores da Advocacia, sendo certo que em se tratando desta última, e falando mais especificamente de São Paulo, realiza uma série de cursos de atualização e aperfeiçoamento dos advogados, tanto na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados (por meio da Escola Superior de Advocacia e através do Departamento de Cultura), quanto nas Subseções espalhadas pelo Estado de São Paulo e nos respectivos núcleos regionais, contribuindo para que os advogados possam atender fidedignamente ao preceituado no Inciso IV, do parágrafo único do artigo 2º. do Código de Ética e Disciplina, que consiste no dever de “empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento profissional”

E mais, essa contribuição não fica adstrita à Ordem dos Advogados do Brasil (aqui em São Paulo), posto que outras entidades de classe ligadas à advocacia, como é o caso da AASP — Associação dos Advogados de São Paulo IASP — e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), constante e freqüentemente estão a ministrar cursos de aperfeiçoamento e atualização profissional.

Quanto à ausência de ética dos advogados, que traduz o pensamento de 37,2% dos entrevistados, me parece que também aqui reside outro equívoco, na medida em que a própria pesquisa avaliou que, de acordo com 46,9% dos entrevistados, o relacionamento da Ordem dos Advogados do Brasil para com a magistratura é considerado bom, pelo que, penso que esse ponto reflete também, não a regra geral, mas sim, uma situação excepcional, na medida em que, todas as reclamações que são submetidas aos Tribunais da Ética da OAB, são recebidas e processadas, e os maus profissionais são punidos nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no exato entendimento do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nessa linha, enquanto advogado atuante a quase duas décadas, professor e honrosamente integrante de um dos Tribunais de Ética e Disciplina da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, não poderia deixar de consignar o meu total descontentamento diante da pesquisa apresentada, que de uma forma ou de outra, está a aviltar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, especialmente pelo fato de que nós advogados, “temos a consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos”!

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!