Lei de Imprensa

Oliveira Neves pede direito de resposta à revista Época

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7 de novembro de 2005, 20h35

O advogado Newton José de Oliveira Neves pediu à Editora Globo o direito de resposta pela reportagem publicada na revista Época desta semana sobre um suposto esquema de sonegação fiscal montado por seu escritório. Oliveira Neves, sócio-fundador de um dos grandes escritórios de advocacia do Brasil, o Oliveira Neves Advogados Associados, com sede em São Paulo, está preso há mais de quatro meses na Polinter, no Rio de Janeiro acusado de sonegação fiscal e ofensa aos direitos trabalhistas.

No pedido extrajudicial, o responsável pela defesa de Oliveira Neves, Carlos Ely Eluf, afirma que a revista publicou informações inverídicas sobre o escritório do acusado. A reportagem afirma que, no Brasil, cerca de 20 escritórios de advocacia ensinam aos clientes métodos para burlar a Receita Federal para não pagar impostos e para praticar caixa dois. O Oliveira Neves Advogados Associados é citado como exemplo.

Segundo a revista, o escritório de advocacia possui uma cartilha com 33 páginas, “em papel timbrado de excelente qualidade e versão em espanhol”, que ensina aos clientes como sonegar imposto “de maneira extremamente didática”. A reportagem fala de números: só em setembro, 25 ou mais offshores teriam sido criadas “para uso próprio do escritório e de seus clientes”.

Para a defesa de Oliveira Neves, a reportagem veiculada abusa da liberdade de manifestação e expõe uma versão distorcida e unilateral da verdade. No pedido enviado à Época, Eluf afirma que a revista teve o objetivo de injuriar e difamar Oliveira Neves e seu escritório. Além disso, ele considera que, ao publicar cópia de trecho da ação penal que tramita na 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, a revista cometeu, “em tese, um grave ilícito penal, denominado crime contra a administração da Justiça”, já que o processo corre em segredo de Justiça.

Na verdade, a maior parte das revelações da revista não tem nada de segredo. Em entrevista coletiva, em 30 de junho, por ocasião da chamada Operação Éden, quando o advogado e outros acusados foram presos, a Polícia Federal e o Ministério Público divulgaram em detalhes o suposto esquema de fraudes, inclusive a existência do manual de operações supostamente ilegais.

Com base na Lei de Imprensa, Eluf pede, extrajudicialmente, direito de resposta para Oliveira Neves, a ser publicado em até 60 dias a partir da data da veiculação da revista. “Isto tudo sem prejuízos de eventual propositura de ações judiciais indenizatórias no âmbito cível decorrente de danos morais que nos foram outorgados pela referida publicação”, escreve Eluf.

A defesa de Oliveira Neves já entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, que foi distribuído ao ministro Carlos Velloso. A seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil entrou como assistente de defesa no pedido de HC, e deve fazer a sustentação oral.

Leia a íntegra da notificação enviada à Editora Globo

São Paulo, 07 de novembro de 2.005.

À

Editora Globo S/A

Avenida Jaguaré, nº 1485

São Paulo – capital

CEP: 05342-900

A.C.: Senhor Aluízio Falcão Filho

Diretor Editorial.

CC/ Senhores Matheus Machado e Murilo Ramos

Ref.: matéria veiculada na Revista Época edição n 390, de 07/11/05, páginas 38/42, denominada “Bê-á-bá do sonegador”.

Prezados Senhores,

NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES, brasileiro, divorciado, advogado, nascido em 08/10/57, e OLIVEIRA NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, tendo em vista a matéria jornalística em epígrafe, veiculada por Vossas Senhorias às folhas 38/42, da edição nº 390, de 08 de novembro de 2005, da Revista Época, de responsabilidade editorial de Vossas Senhorias, vêem, através da presente, por seu bastante procurador e advogado, infra-assinado, esclarecer e NOTIFICÁ-LOS nos seguintes fatos:

1. A matéria veiculada por Vossas Senhorias, acima especificada, constitui data máxima vênia, em manifesto abuso da liberdade de manifestação de pensamento e informação, contendo a mesma, inequívoca intenção de injuriar e difamar os ora notificantes, através de narração unilateral, com versão divorciada da verdade, e, sobretudo, não comprovada, das imputações caluniosas que nos foram atribuídas.

2. O escrito publicado na referida matéria jornalística faz alusões caluniosas, injuriosas e difamatórias contra as pessoas dos notificantes, e, dentre outras aleivosias contidas na mesma reportagem, nos são atribuídos fatos inverídicos, de sermos “responsáveis de planejar maracutáias”, “utilização de esquema de emprego de empresas de fachada abertas no exterior em nome de laranjas”, “ter um esquema grande e próprio de lavagem de dinheiro”, “fraudes com empresas off-shore abertas no Uruguai”, “arquitetar esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal”, “engordar caixa dois das empresas à margem da fiscalização”.

3. Outrossim, às folhas 42 da aludida reportagem editada por Vossas Senhorias, consta no alto da referida página, cópia fotográfica de trecho de ação penal, extraído de forma ilícita e irregular, inclusive com a divulgação do mesmo documento por parte desta Editora, que repita-se, foi ilegalmente extraído da ação penal promovida pela Justiça Pública contra o notificante-pessoa física, em curso perante a 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, uma vez que o referido processo criminal se encontra por determinação judicial, em regime de segredo de justiça, ordem judicial esta, que veda expressamente o acesso de terceiros aos autos processuais e também, evidentemente, sua divulgação ao público, como ocorreu ilicitamente na referida matéria jornalística, o que constitui, em tese, um grave ilícito penal, denominado de crime contra a administração da justiça, a ser apurado em procedimento próprio.

4. Os dizeres contidos na referida reportagem são notoriamente de caráter sensacionalista e sobretudo inverídicos, sendo que, a mencionada reportagem veiculada, faz alusões diretas à práticas criminosas e ilícitas, segundo Vossas Senhorias, “por vinte escritórios de advocacias especializados em blindagem patrimonial”, e, a mesma matéria, estranhamente, somente se reporta especificamente aos ora notificantes, deixando de mencionar, quem seriam os outros 19 (dezenove) escritórios de advocacia nela inseridos.

5. Newton José de Oliveira Neves irá comprovar no curso da ação penal promovida em seu desfavor, sua inocência em relação às absurdas práticas ilícitas injustamente a ele atribuídas, através de apuração de sua conduta, o que esta sendo feita através de ação penal regular e sob a égide dominante de presunção de sua inocência, até eventual e improvável condenação do mesmo com trânsito em julgado, as imputações que lhe são atribuídas na denúncia ministerial, são mendazes e incondizentes com a verdade, e, que Vossas Senhorias, na mencionada matéria jornalística objeto da presente notificação, apresentam versões que são obra de fértil imaginação, fruto de um prodigioso exercício mental, como se fossem fatos concretos e apurados, o que jamais ocorreu, tendo esta conduta intuito nítido de denegrir e aviltar a imagem dos notificantes perante a opinião pública, com conclusões unilaterais e distorcidas, sem que fosse ao menos outorgado aos notificantes ou a seus representantes judiciais, o direito inquestionável que possui para rebater as espúrias imputações de prática de ilícitos penais que lhes foram outorgados na matéria.

6. Do exposto, é a presente, para requerer de Vossas Senhorias, de conformidade com o artigo 29, da Lei nº 5250, de 09 de fevereiro de 1967, de direito de resposta em idêntica proporção à matéria veiculada, decorrentes das ofensas que lhes foram dirigidas na referida publicação, sob pena de não o fazendo, serem promovidas as competentes ações penais para apuração de eventual conduta ilícita por parte dos responsáveis desta Editora, diretor ou redator chefe, bem como dos jornalistas signatários da referida matéria, Senhores Matheus Machado e Murilo Ramos, para a apuração de delitos de injúria calúnia e difamação, devendo ser publicada a resposta ou retificação da matéria nos termos do artigo 30 da Lei de Imprensa e seus parágrafos e incisos do mesmo diploma legal. Isto tudo sem prejuízos de eventual propositura de ações judiciais indenizatórias no âmbito cível decorrente de danos morais que nos foram outorgados pela referida publicação.

Colocando-nos à Vossa inteira disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário para resolução da presente pendência, dentro do prazo outorgado a Vossas Senhorias pela Lei de Imprensa, ou seja, de 60 dias da data da publicação da reportagem objeto desta notificação, subscrevemo-nos.

Cordialmente,

p.p. Carlos Ely Eluf

OAB/SP nº 23.437

Oliveira Neves Advogados Associados

Newton de Oliveira Neves

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