Entrevistas
6 novembro 2005
Direito da ciência
Não cabe à Constituição definir o que é vida, diz especialista
Quando se discute aborto de fetos sem cérebro e pesquisas com células-tronco embrionárias, assuntos que estão na moda atualmente, as divergências sempre caem num mesmo ponto: em que momento começa a vida? A decisão quanto à permissão tanto do aborto de anencéfalo quando das pesquisas com as embrionárias está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, mas, para o especialista em biodireito Erickson Gavazza Marques, não cabe ao STF decidir onde começa a vida. A tarefa é da medicina. “A Constituição garante o direito à vida, mas não diz o que é vida e nem quando ela começa”, diz.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Marques defendeu os avanços da biotecnologia que, a seu ver, só tendem a favorecer à humanidade. Marques critica o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles que pretende que sejam considerados inconstitucionais dispositivos da Lei de Biossegurança que permitem os estudos com células-tronco embrionárias e a produção de transgênico. Para ele, não cabe a um representante oficial da nação tentar impor um aspecto religioso em questões que dizem respeito à toda comunidade brasileira. Isso é válido, pelo menos, em se tratando de um país que, na teoria, se diz laico.
Erickson Gavazza Marques tem 43 anos e é formado em Direito pela Universidade Mackenzie, com mestrado pela Université de Paris II. Atualmente faz doutorado em Biotecnologia no Instituto de Ciências Médicas da Universidade de São Paulo.
Além de sócio do escritório Demarest & Almeida Advogados, é presidente da Comissão de Bioética, Biodireito e Biotecnologia da seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil. Também faz parte da SBPC — Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, do IIIC — Instituto Interamericano de Direitos Autorais, do conselho da Câmara de Arbitragem de São Paulo e da Comissão de Direito Ambiental da OAB Federal.
Na entrevista, o advogado falou de questões polêmicas como o aborto de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco e produção e comércio de alimentos transgênicos. Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro, Leonardo Fuhrmann, Maria Fernanda Erdelyi e Maurício Cardoso.
ConJur — A grande polêmica em torno das pesquisas com células-tronco e do aborto de anencéfalos é justamente a questão de se estabelecer onde há vida. A Constituição define o que é vida?
Erickson Marques — Em nenhum momento, a Constituição diz o que é vida, e nem poderia. As leis tratam das conseqüências da vida. A partir do momento em que o ser humano nasce, está sujeito a direitos e obrigações.
ConJur — Quem deve estabelecer, então, onde começa a vida?
Erickson Marques — Não cabe à Justiça decidir isso, e sim à medicina, à ciência. E nem a ciência já definiu quando começa a vida.
ConJur — Não deveria ser aplicado o mesmo princípio que é usado para decretar a morte no caso dos transplantes, por exemplo?
Erickson Marques — No caso dos transplantes, o Conselho Federal de Medicina determinou quando se considera o término da vida. Segundo resolução do CFM, o individuo morre quando tem morte encefálica, ou seja, quando não há mais nenhuma atividade no seu cérebro. É esse o entendimento que é usado pela Lei de Transplante. Mas, para o começo da vida, ainda não há uma posição.
ConJur — Como o STF deve agir nessas questões polêmicas, como o aborto de anencéfalo e pesquisas com células-tronco? O tribunal não corre o risco de virar legislador?
Erickson Marques — Se existe controvérsia em torno da questão, o STF tem de necessariamente decidir, mas sempre de acordo com a Constituição. Cabe ao Supremo dar a interpretação às leis. No caso específico da anencefalia, o principal é saber se é ou não considerado crime o aborto de fetos sem cérebro. É uma garantia do cidadão que vive em um estado democrático saber aquilo que constitui ilícito ou não. Os Estados autoritários primeiro vislumbram quem eles querem punir e depois baixam a norma sobre o que é crime. No Estado democrático, a lei não pode ser concomitante com a punição. Não se pode criar uma norma criminal punitiva ao mesmo tempo em que tramita o processo. Por isso, seria complicado para o STF dizer que é considerado crime o aborto de fetos sem cérebro. Ele correria o risco de estar legislando. Mas, o Supremo pode decidir que o aborto por anencefalia pode ser enquadrado em uma das exceções previstas para a prática do aborto no Código Penal. Qualquer interpretação da norma penal que venha a beneficiar o réu é válida. Só não pode piorar a sua situação.
ConJur — Pelo Código Penal, só é permitido aborto em caso de estupro ou risco de vida para a mãe. Em qual desses casos, então, a questão do anencéfalo se enquadraria?
Erickson Marques — Em princípio, pela interpretação literal da lei, em nenhum dos dois casos. Mas, na minha opinião, manter a gravidez de um feto sem cérebro prejudica sim a saúde da mãe, mesmo que não implique em risco de vida. Prejudica a saúde psicológica da mulher. Por isso, eu entendo que, nesses casos, o aborto estaria em uma das exceções previstas pelo Código Penal. Além disso, dar a luz a uma criança sem cérebro também fere a dignidade da mulher, que se sente indigna por não ter sido capaz de gerar uma criança normal.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2005
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Comentários de leitores: 3 comentários
Interessante, O cientista afirma que não cabe ...
Excelente entrevista do Dr. Erickson Gavazza Ma...
Excelente entrevista do Dr. Erickson Gavazza Ma...
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