Defesa da prescrição

Ampla defesa deve se sobrepor à conveniência processual

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6 de novembro de 2005, 6h00

Os direitos de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal devem se sobrepor à conveniência processual. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça ao negar um pedido de desmembramento feito pelo ministro César Asfor Rocha em uma Ação Penal, em que ele é o relator.

Rocha queria que do processo, que envolve mais de 70 réus, fosse desmembrada a ação contra José Leite Nader, auditor do Tribunal de Contas do Rio. Em razão do cargo, ele tem direito a foro especial no STJ. Por causa disso, os demais réus estão respondendo ao processo junto com ele, no mesmo tribunal.

O ministro fez o pedido porque considerou que o elevado número de réus está causando grandes transtornos e delongas à instrução processual, o que aumenta a possibilidade de se consumar a prescrição das penas pelos supostos crimes que originaram a ação.

O desmembramento já havia sido rejeitado quando a denúncia foi recebida, em 2001. O tribunal considerou que a prescrição pode ser vista como matéria de defesa.

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