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4 novembro 2005
Briga pela cadeira
Suplente contesta liminar do Supremo a João Capiberibe
O suplente de senador Gilvam Borges (PMDB-AP) entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contestando a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio que permitiu o retorno do senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) ao cargo. O ministro concedeu a liminar por entender — conforme o artigo 55 da Constituição Federal — que o afastamento do senador deveria ser determinado pela mesa diretora da casa e não pelo seu presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), como aconteceu.
Gilvam pede que a liminar seja suspensa e, no mérito, que o Mandado de Segurança impetrado pelo senador seja extinto. O pedido liminar será analisado após a chegada de informações requisitadas pelo relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, ao ministro Marco Aurélio.
Capiberibe teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em abril do ano passado e, após decisão do Supremo em Recurso Extraordinário (446.907), foi afastado do cargo por ato do presidente do Senado, Renan Calheiros.
Na Reclamação, Gilvam alega que ao deferir a liminar requerida por Capiberibe, o ministro não assegurou seu direito de ampla defesa, além de ter supostamente ofendido a decisão plenária anterior do Supremo.
O suplente sustenta que o TSE, ao cassar o registro e o diploma de Capiberibe, fundamentou-se no artigo 41-A da Lei 9.504/97, tendo como ato motivador fatos antecedentes à investidura no cargo de senador. “Daí que, a investidura do impetrante (Capiberibe) era precária e estava sujeita ao ato de cassação, ocorrida quando o candidato Capiberibe se encontrava no desempenho precário da senatoria”, afirma.
A defesa de Gilvam argumenta que a liminar favorável a Capiberibe não tem fundamento constitucional, pois os tipos previstos no artigo 55 da Constituição Federal não se aplicam à decisão do TSE.
Reclamação 3.916
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2005
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