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4 novembro 2005
Guerra fiscal
Governador do Paraná questiona benefício fiscal catarinense
O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o estado de Santa Catarina. Segundo Requião, o estado vizinho concede benefício irregular a contribuintes que importam bens ou mercadorias dos portos catarinenses.
A Ação, com pedido de liminar, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivos do Regulamento do ICMS de Santa Catarina (Decreto 2.870/01). A relatora é a ministra Ellen Gracie.
O governador sustenta que Santa Catarina reduziu para 3% a carga tributária da operação de saída das mercadorias importadas, desde que o despacho aduaneiro ocorra em território catarinense, beneficiando as empresas estabelecidas no estado. Requião afirma que os estados destinatários das mercadorias importadas ficam sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no estado de origem.
O governador também sustenta que o estado do Paraná sofre prejuízos com a diminuição do volume das operações de importação realizados no Porto de Paranaguá. Por isso, ficou obrigado a conceder o mesmo benefício para garantir a competitividade e a livre concorrência.
ADI 3.607
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2005
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