Falta de provas

Justiça libera construção na Praia Brava, em Florianópolis

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4 de novembro de 2005, 19h10

O empresário Antônio Carlos Castro Ramos e a empresa ACCR Administração e Participações foram absolvidos da acusação de crime ambiental, por falta de provas. A decisão é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

Na denúncia, o Ministério Público Federal afirmou que a empresa de Castro Ramos canalizou e cercou o curso d´água na região eliminando toda a vegetação da Praia Brava, em Florianópolis. No local, seria construído um estacionamento. Assim que ajuizou a ação, em abril de 2003, o MPF conseguiu liminar para paralisar as obras.

Depois, em março de 2004, a 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis absolveu os acusados por não ter ficado demonstrada a existência do desvio do curso d’água natural no terreno. A primeira instância, entretanto, manteve a liminar que suspendeu as obras até o trânsito em julgado da ação.

O Ministério Público apelou com o argumento de que os delitos foram devidamente demonstrados por fotos e relatórios. Os réus também apelaram pedindo a suspensão da liminar.

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo no tribunal, confirmou a sentença. Segundo ele, não ficou comprovada a prática de crime ambiental pelos réus, devendo prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência. Penteado também cassou a liminar e liberou o terreno para ser utilizado pela empresa.

ACR 2002.72.00.008452-1/SC

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