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4 novembro 2005
Serviços bancários
Idec defende aplicação do Código do Consumidor para bancos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec deve entregar aos ministros do Supremo Tribunal Federal na próxima segunda-feira (7/11) um memorial em defesa da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações bancárias. O julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas instituições financeiras está previsto para o próximo ano.
A Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede o fim da aplicação do Código (Lei 8.078/90) nas atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária (parágrafo segundo do artigo 3º da referida lei)”.
A representação da Consif, feita pelo advogado Ives Gandra Martins, alega que o dispositivo ofende o artigo 192 da Carta Magna, pois a regulação do Sistema Financeiro Nacional seria matéria de lei complementar, e não do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária. Além disso, os advogados sustentam que instituições financeiras não podem ser confundidas com fornecedores de produtos ou serviços.
O Idec entrou na ação em defesa da aplicação do Código do Consumidor. O instituto sustenta que as instituições financeiras estão sujeitas a todas as leis brasileiras e não só à regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Os advogados da entidade lembram, por exemplo, que as leis trabalhistas são válidas também para os bancos e não foram criadas por lei complementar.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2005
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Comentários de leitores: 3 comentários
É absolutamente ridícula a argumentação de Ives...
Bom. Que os grupos de pressão compostos por ban...
APLICAÇÃO DO CDC - O CDC deve ser aplicado nas ...
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