Serviços bancários

Idec defende aplicação do Código do Consumidor para bancos

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4 de novembro de 2005, 17h07

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec deve entregar aos ministros do Supremo Tribunal Federal na próxima segunda-feira (7/11) um memorial em defesa da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações bancárias. O julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas instituições financeiras está previsto para o próximo ano.

A Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede o fim da aplicação do Código (Lei 8.078/90) nas atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária (parágrafo segundo do artigo 3º da referida lei)”.

A representação da Consif, feita pelo advogado Ives Gandra Martins, alega que o dispositivo ofende o artigo 192 da Carta Magna, pois a regulação do Sistema Financeiro Nacional seria matéria de lei complementar, e não do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária. Além disso, os advogados sustentam que instituições financeiras não podem ser confundidas com fornecedores de produtos ou serviços.

O Idec entrou na ação em defesa da aplicação do Código do Consumidor. O instituto sustenta que as instituições financeiras estão sujeitas a todas as leis brasileiras e não só à regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Os advogados da entidade lembram, por exemplo, que as leis trabalhistas são válidas também para os bancos e não foram criadas por lei complementar.

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