Complementação salarial

Conta do celular paga pela empresa é incorporada ao salário

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4 de novembro de 2005, 10h26

Um administrador de empresa conseguiu incorporar ao salário o valor pago pela empresa na conta de celular para os cálculos de 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros consideram o salário celular in natura como salário utilidade. A Turma negou recurso da empresa jornalística Estado de Minas, que recorreu ao tribunal superior contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

Segundo os autos, o administrador exercia o cargo de chefe de serviço de expedição de jornais. A média mensal da conta de celular, pago integralmente pela empresa, era de R$ 420. O jornal alegou que o celular fornecido ao empregado era uma ferramenta de trabalho e não poderia ser considerada complementação salarial.

Entretanto, para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o telefone celular não era apenas instrumento de trabalho, pois a empresa não exercia qualquer fiscalização sobre o seu uso, tanto que esta pagava integralmente a conta, independentemente da finalidade de cada ligação.

No TST, o relator, juiz convocado Ricardo Machado, explicou que o exame da divergência jurisprudencial apontada pela empresa implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que não pode ser feito em Recurso de Revista, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 126).

AIRR 1.862/2003

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