Cobrança ilegal

Correios de SC não podem cobrar taxa para emitir CPF

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4 de novembro de 2005, 16h08

A ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está impedida de cobrar taxa para a emissão de CPF. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas vale para o estado de Santa Catarina. Cabe recurso.

Depois do convênio firmado entre a Secretaria da Receita Federal, os Correios passaram a cobrar R$ 4,50 para emitir o CPF. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que os documentos necessários ao exercício da cidadania devem ser gratuitos. Em 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis não acolheu o pedido do MPF, considerando a cobrança legal e classificando-a como preço público.

No recurso apresentado pelo Ministério Público, a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, considerou a cobrança ilegal e condenou a União se abster da cobrança da taxa. Por se tratar de uma questão de interesse social, a desembargadora fixou prazo de 30 dias a partir da intimação da Receita e da ECT para que a decisão passe a ser cumprida.

AACP 2001.72.00.003230-9/SC

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