Sem corte de ponto

TRT paulista proíbe Volkswagen de descontar dias de greve

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3 de novembro de 2005, 18h44

A Volkswagen não pode descontar os dias parados dos trabalhadores de sua unidade em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3/11) pela juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A decisão liminar foi concedida em Medida Cautelar impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

A greve dos funcionários da Volkswagen durou 19 dias úteis e foi feita durante o mês de outubro. Os metalúrgicos não chegaram a um acordo com os dirigentes da empresa sobre o plano de participação nos lucros e resultados, conhecido como PLR. Segundo o sindicato, a empresa é a única montadora do ABC que não chegou a acordo com os metalúrgicos. Os grevistas decidiram aguardar a decisão do TRT paulista sobre o mérito da greve.

De acordo com o sindicato, na preparação da próxima folha de pagamento, que será liquidada amanhã (4/11), a Volkswagen teria previsto o desconto dos dias não trabalhados durante a greve. Segundo a juíza Wilma Nogueira, o desconto, ou não, dos dias parados ainda será decidido no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve.

Caso não seja possível reverter o desconto ainda nesta sexta-feira, a relatora deu prazo de 24 horas para a montadora restituir os valores. Em caso de descumprimento, ela fixou multa diária de R$ 100 mil, que será revertida em favor do Departamento Infantil do Hospital do Câncer de São Paulo.

Medida Cautelar 20306.2005.000.02.00-4

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