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3 novembro 2005
Preço da luz
MP paulista contesta taxa de iluminação progressiva
O Ministério Público de São Paulo considera a taxa de iluminação pública inconstitucional. O procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal de São José do Rio Preto, no interior paulista, que institui a contribuição para custeio da iluminação pública.
A taxa criada em Rio Preto é cobrada de todos os consumidores de energia elétrica da cidade e o valor arrecadado é convertido para a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. O valor é calculado com base no consumo mensal de energia de cada usuário de energia.
Para Pinho, apesar de a taxa de iluminação pública ser considerada constitucional, a cobrança não pode ser feita de forma progressiva. Na lei de Rio Preto, está a prevista a cobrança dentro de faixas de consumo e conforme a utilização do imóvel: comercial, residencial e industrial.
Segundo o procurador-geral de Justiça, este tipo de contribuição não pode ser cobrada conforme a capacidade contributiva dos usuários de energia elétrica. Ele pede a concessão de liminar para suspender a cobrança da taxa até o julgamento do mérito da ação.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2005
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