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3 novembro 2005
Prestação de serviços
Incide ISS sobre serviços autorizados pelos Correios
Empresas que prestam serviços autorizados pelos Correios têm de recolher ISS. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram o recurso da franqueada dos Correios Elahim Hércules Papelaria contra o município de Sapiranga.
A Elahim Hércules Papelaria é paga pelos Correios para fazer a coleta de correspondência e serviços postais. A relatora do recurso, desembargadora Lislena Schifino Robles Ribeiro, esclareceu que não se trata nem de agenciadora, nem de franquia, no qual a remuneração provém da exploração do negócio. “Aqui, a recorrente é paga pela ECT, e não pelos usuários do serviço postal”, diferenciou. “Trata-se, portanto, de contrato de prestação de serviços”.
A relatora observou que a hipótese está prevista na Lei Complementar Municipal 2.365/97, nos itens 48 e 61. Acompanhando o voto, o desembargador Francisco José Moesch acrescentou que a Lei Complementar 116/03 descreve serem tributados pelo ISS “serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres”.
Processo 70012909677
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2005
Arquivo
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