Ajufe que participar da escolha de ministros do Supremo

5/11/2005 18:44João Bosco Ferrara (Outros)A pretensão da AJUFE é simplesmente ridícula e ...
A pretensão da AJUFE é simplesmente ridícula e bem mostra o espírito de corpo que permeia a entidade, o que de resto é muito perigoso, pois seus membros são pessoas investidas em poderes de Estado (poder de mando), cujo desvio para o autoritarismo pode acontecer sem que se perceba e sob fundamentos falaciosos, degenerando a democracia brasileira já em frangalhos. Em primeiro lugar, é bom que se diga, a AJUFE constitui entidade de direito privado à qual nenhum juiz federal é obrigado a filiar-se. É como se fosse um clube: o clube dos juízes federais, que a utilizam como braço político na defesa dos interesses corporativistas da classe, a despeito de isso ser bom ou ruim para o resto da sociedade. É um sindicato disfarçado, já que não ficaria bem criar um sindicato de juízes, os quais, tecnicamente, não podem ser classificados como funcionários públicos, mas sim como agentes públicos, órgãos do Poder Judiciário, integrantes da Justiça Federal, que atuam uma função de Estado. A constituição de um sindicato de juízes parece-nos, significaria uma degeneração dos Poderes da República, pois daria azo a que viesse a lume, outrossim, um sindicato de governadores ou de governantes (para abranger também a filiação do Presidente da República), de vereadores, deputados, senadores, enfim, a total subversão do exercício das função públicas de Estado. Em segundo lugar, a existência de associações de magistrados, estaduais, outra de juízes federais, outra de âmbito nacional, por si só já põe em relevo uma dúvida sobre a coesão do Poder Judiciário, pois evidencia a existência de um antagonismo de interesses políticos entre os membros que o compõem. Lembremos, não se trata de um Poder político, seus membros não são eleitos por sufrágio popular. Essa divergência de interesses começa a ser revelada às escâncaras com a disparatada pretensão da AJUFE, porque é coerente supor, ao participar da indicação de ministros excluirá aqueles integrantes da magistratura estadual, preferindo seus próprios associados em detrimento destes. Terceiro, a AJUFE não pode alimentar a ilusão dessa pretensão, pois se há alguém que deve participar da indicação de ministros, é a sociedade, por meio da eleição, do sufrágio, e não uma Associação de juízes. Admitir que a AJUFE participe da indicação de ministros aberra dos princípios republicanos, a par de provocar um desvio que em pouco tempo despedaçará a República em trapos. Outras associações ("rectius": clubes ou sindicatos disfarçados) de juízes reivindicariam o mesmo privilégio, e outras associações de juízes formar-se-iam com o fito de obter as mesmas prerrogativas. Quarto, sendo a Justiça Federal competente para julgar as causas em que a União e suas autarquias sejam partes, já se verifica uma degeneração do compromisso ético no julgar essas causas, pois, como é comum ouvir nas salas dos professores da PUC/SP, entre os juízes federais que lá atuam como professores há aqueles que não escondem seu desejo de ser guindado à uma cadeira do STJ ou do STF, e para favorecer a indicação de seus nomes sempre procuram encontrar fundamentos em prol da fazenda pública, mesmo que isso implique não fazer justiça, rasgar a Constituição, julgar contra a lei, enfim, prejudicar o jurisdicionado. O Poder Judiciário é uno, não importa como esteja subdivido para fins de competência (que representa tão somente a distribuição e o limite das atribuições jurisdicionais). Se se deve escolher um ministro dos quadros da magistratura, ele pode sair tanto da magistratura estadual quanto da federal. É irrelevante de onde provenha. Basta que seja magistrado.
5/11/2005 10:36Jorge Cruz (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Interessante iniciativa da AJUFE. É lamentável ...
Interessante iniciativa da AJUFE. É lamentável a forma de escolha da mais alta corte do País. Seria bom que as demais carreiras jurídicas adotassem a mesma postura.
4/11/2005 23:09Julius Cesar (Bacharel)Emenda Constitucional deve ser apresentada e ap...
Emenda Constitucional deve ser apresentada e aprovada pelo Congresso Nacional modificando a forma de provimento vagas de ministro no STF . Entendo que 35 das vagas devem ser providas com juizes oriundos do STJ, 1/5 com procuradores oriundos do CNMP e 1/5 de advogados oriundos do CF da OAB . O atual sistema é errôneo e deve ser reformado o mais breve possível. O STF deve ser Corte Constitucional, guardião da Constituição Federal e nada mais.
4/11/2005 15:18Vinicius Leardini (Advogado Sócio de Escritório)O MAIS INTERESSANTE É QUE PARA A AJUFE, A "COMU...
O MAIS INTERESSANTE É QUE PARA A AJUFE, A "COMUNIDADE JURÍDICA" SE RESUME AOS SEUS MEMBROS, DEIXANDO O RESTANTE DA SOCIEDADE DE LADO, PORQUE NÃO OUVIR A OAB, O MP, OS DEMAIS OPERADORES DO DIREITO.?

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