A cobrança de direitos autorais em festas familiares

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28/02/2006 21:58Aral Cardoso (Procurador do Município)Importante destacar que o ECAD é uma associação...
Importante destacar que o ECAD é uma associação civil, sem fins lucrativos, com seu Estatuto registrado em Cartório no RJ, e que somente representa seus associados (Art. 3º, § 3º). Gostaria de entender qual a "mágica jurídica" que os Tribunais Superiores vêm aplicando para reconhecerem o ECAD como representante legítimo dos detentores de direitos autorais indistintamente em todo o território nacional? Agora eu começo a entender o por quê de ser a Justiça cega.
25/11/2005 21:53LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)É sério esse artigo? Esse ECAD deveria se chama...
É sério esse artigo? Esse ECAD deveria se chamar ECA. Se eu pago para comprar um CD, ele é minha propriedade, e posso escutar do jeito que quiser, com meus amigos e nas festas que eu der. Todas festas particulares podem tocar à vontade. Somente se justifica cobrar o direito autoral se a exibição for pública e com objetivo econômico direto ou indireto. Chega de sacanagem neste país. Por essas e outras coisas que os Cds piratas estão por aí, esse pessoal não possui bom senso. Esse ECAD é uma sacanagem só.
4/11/2005 09:45João Marcos Silveira (Advogado Sócio de Escritório - Propriedade Intelectual)Excelente artigo e muito bem escrito. Parabéns....
Excelente artigo e muito bem escrito. Parabéns. Colocaria apenas uma indagação: caso a música, na festa de casamento, seja fornecida pelo buffet ou clube, como parte dos serviços prestados - e, portanto, a título oneroso e com fim lucrativo - , ainda prevaleceriam as conclusões do artigo? Talvez fosse interessante uma reanálise da questão considerando também esta circunstância. João Marcos Silveira
3/11/2005 11:04Priscila - Servidora da Sociedade - Justiça Federal (Outros)A coisa está beirando ao ridículo mesmo! Imagin...
A coisa está beirando ao ridículo mesmo! Imagine se essa moda pega??? Ora, faça-me o favor! Como disseram os colegas, daqui a pouco seremos obrigados a andar com fones de ouvidos e, quiçá, poderemos cantar, ou não, pq os outros ouvirão??? Tenha paciência! Lembro de minha adolescência, que passava as férias na praia, os garotões paravam seus carros e abriam o porta-malas e colocavam música alta pra fazer festa....nos carnavais então, nem se fala.....bom, se a coisa ficar assim, isso não vai mais acontecer? Já achei um ABSURDO sem tamanho multarem um consultório que deixava som ambiente do rádio na sala de espera....Já não é ruim o bastante esperar pra encarar aquele terror de motorzinho do dentista, ainda tem que tirar a musiquinha????? Esse negócio tá indo longe demais!!!!
2/11/2005 14:44Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Se se decidir pela correção da doutrina de Walt...
Se se decidir pela correção da doutrina de Walter Moraes, então não restará alternativa senão levá-la às últimas conseqüências e aí ninguém poderá mais ouvir música a não ser usando fones de ouvido, pois do contrário outras pessoas terão acesso auditivo à música e isso implicará o dever de pagar direitos autorais. Bem, ironicamente isso pode ter um aspecto positivo. Aquele vizinho chato, mal-educado, arrogante, que gosta de ouvir som a todo volume, terá de abandonar essa prática, menos porque isso constitui prática de contravenção penal – tipificada na perturbação do sossego alheio, cuja proibição quase não tem eficácia entre nós porque as autoridade policiais, os juízes, fazem tábula rasa da aplicação da lei, sempre encontrando um argumento falacioso para contornarem o preceito – e mais porque o deleite custará muito caro, já que o só fato de outras pessoas, vizinhos e transeuntes que passam pela via em frente a sua casa, poderem ouvir a mesma música, constituirá o sujeito em devedor de direitos autorais. O ECAD terá de colocar um fiscal na esquina de cada rua das cidades do País para proceder a constatação da ofensa aos direitos autorais e, ulteriormente, à correspondente ação de cobrança. Francamente, a interpretação dada pela articulista aos dispositivos da Lei 9610/98 parece que conduz a um absurdo. Ao invés de melhorar as relações sociais, contribui para catalisar o processo de sua deterioração, pois ninguém pode viver dessa maneira aprisionado. Alvitre-se, ainda, quando alguém compõem uma música e a insere num CD ou coisa do gênero, assume que ela poderá ser ouvida não só por quem comprar o CD, mas por todos os que dessa pessoa se acercarem, já que o som viaja pelo espaço e não respeita muitas fronteiras. É mesmo curial que seja assim, pois o compositor pode beneficiar-se disso, já que ao ouvir a música a outra pessoa pode determinar-se por também comprar o CD, a fim de ouvi-la quando bem entender. Se se admitir que aquele que expôs a música aos ouvidos de outrem, dando-lhe conhecimento de sua existência, deve pagar direitos autorais, também se poderá advogar a idéia de que agiu na qualidade de gestor ou representante do compositor e por isso faz jus a uma comissão sempre que alguém que tenha tido acesso à música por seu intermédio resolver adquirir o CD em que ela está inserida. (a) Sérgio Niemeyer
2/11/2005 10:16Band (Médico)Está na hora de se desenvolver música livre com...
Está na hora de se desenvolver música livre como se faz com software livre para deixar de pagar coisas indevidas! Daqui um pouco até cantar no banheiro será cobrado direitos autorais! E isto que nós, consumidores, que difundimos estas músicas de outros!

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