Encontro de procuradores

Procuradores querem intensificar combate ao crime organizado

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1 de novembro de 2005, 21h04

Termina nesta quarta-feira (2/11) o XXII Encontro Nacional de Procuradores da República, na cidade baiana de Una. Durante o evento, promovido pela ANPR — Associação Nacional dos Procuradores da República, cerca de 400 procuradores assinaram a Carta de Una.

Entre suas deliberações, está a necessidade de se intensificar a atuação do Ministério Público perante o Poder Legislativo com a finalidade de construir instrumentos (leis) de combate efetivo ao crime organizado e aos crimes contra a administração pública. O evento também debateu questões relativas aos 20 anos de aplicação da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, declarados no documento como instrumentos fundamentais para a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos coletivos dos cidadãos. Os procuradores decidiram repelir todas as restrições legais e as distorções interpretativas impostas à utilização da Ação Civil Pública pelo Ministério Público.

A carta também defende o fim da prescrição penal retroativa — instrumento que permite a declaração da extinção de pena em razão da demora do processo penal — e da redução do prazo de prescrição do crime em razão da idade do acusado. Atualmente, o Código Penal estabelece que o tempo de prescrição para aplicação da pena seja reduzido à metade quando o réu tem entre 18 e 21 anos por ocasião do delito ou mais de 70 anos na data da sentença.

O documento também manifesta a discordância do Ministério Público em relação à interpretação jurisdicional que condiciona o cabimento da ação de improbidade somente para os casos de inexistência de crimes de responsabilidade.

Leia a íntegra da carta

CARTA DE UNA 2005

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos em Una-BA, no XXII Encontro Nacional dos Procuradores da República, realizado entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2005, em torno do tema central “A Atuação do Ministério Público Federal em 20 anos de Ação Civil Pública e em 15 Anos do Código de Defesa do Consumidor: Análise Retrospectiva e Prospectiva” e

Considerando que a Constituição Federal expressa um projeto de uma sociedade livre, justa e solidária, tendo o Ministério Público o papel de agente promotor da efetividade dos direitos sociais;

Considerando que a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor constituem instrumentos normativos fundamentais para a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos transindividuais, cuja efetiva implementação é condição essencial para o exercício da cidadania;

Considerando que a Ação Civil Pública e a Ação de Improbidade são instrumentos de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, que devem ser utilizados para a reversão dos graves índices de corrupção, os quais constituem um dos maiores entraves para o desenvolvimento econômico e social do Brasil;

Considerando que a atuação do Ministério Público, em conjunto com a sociedade civil, especialmente através da utilização desses instrumentos, tem se consolidado na defesa da cidadania, o que demonstra a necessidade de aprimoramento e ampliação do exercício dessa específica atribuição constitucional.

Assim deliberam:

1 Repelir, veementemente, todas as restrições legais e as distorções interpretativas impostas à utilização, pelo Ministério Público e demais legitimados, da Ação Civil Pública para a defesa de todos os direitos transindividuais que, constitucionalmente, compõem o seu objeto, bem como a limitação dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas;

2 Promover a integração entre todas as Instituições incumbidas da defesa dos direitos transindividuais, para sua maior efetividade;

3 Intensificar a atuação perante o Poder Legislativo com a finalidade de construir instrumentos de combate efetivo à criminalidade organizada e aos delitos que resultam em prejuízo da administração pública;

4 Defender, como medida de concretização da jurisdição penal, o fim da prescrição penal retroativa, bem como a diminuição de sua redução em face da idade do acusado;

5 Repudiar as tentativas, em sede de reforma constitucional, de criação de foro privilegiado para ex-autoridades e nas ações de improbidade;

6 Manifestar a discordância com a interpretação jurisdicional no sentido de condicionar o cabimento da ação de improbidade somente para os casos de inexistência de crimes de responsabilidade;

7 Ser imperativo manter o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, no cenário da investigação criminal como forma de assegurar a repressão efetiva à corrupção e aos desvios dos recursos públicos; e

8 Aperfeiçoar as medidas administrativas voltadas para o apoio à atuação do MPF, especialmente no que se refere ao aprimoramento dos bancos de dados existentes, capacitação institucional e garantia de estrutura descentralizada de apoio técnico especializado.

Una, 31 de outubro de 2005.

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