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1 novembro 2005
Parcelas pagas
Cadastro indevido na Serasa dá indenização, reafirma decisão
As Lojas Colombo terão de indenizar a auxiliar de enfermagem Lourdes Pereira da Silva por inscrever seu nome indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito. A decisão é da 4ª Turma de Recursos de Criciúma, Santa Catarina, que confirmou sentença do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão. Cabe recurso.
Segundo o processo, a consumidora comprou uma bicicleta nas Lojas Colombo. O contrato de compra assegurava uma espécie de seguro que garantiria o pagamento de metade das parcelas, caso a auxiliar perdesse o emprego.
Foi justamente isso que ocorreu. A auxiliar de enfermagem foi demitida sem justa causa, depois de quitar 50% das parcelas. A consumidora levou os documentos até a loja, que não acionou mecanismos do seguro. Com prestações em aberto, a auxiliar de enfermagem acabou com o nome inscrito na Serasa.
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma apenas diminuiu o valor da indenização de R$ 4,8 mil para R$ 3 mil, confirmando também a condenação do estabelecimento em honrar o pagamento dos honorários advocatícios — no percentual de 20% sobre o valor da causa.
Processo 07.504008.103-0
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Qem não tem nem condiçoes de processar com o po...
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