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1 novembro 2005
Prerrogativas
Advogado não precisa marcar hora para falar com juiz
Os juízes não podem exigir que os advogados marquem hora para atendê-los. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso da seccional paraense da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB-PA impetrou Mandado de Segurança contra decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Belém de que não atenderia os advogados que não marcassem horário. O Tribunal de Justiça do Pará manteve entendimento da juíza, então a OAB-PA recorreu ao STJ.
O voto condutor foi o do ministro João Otávio Noronha. Para ele, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de se “dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
O presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Junior, comemorou a decisão. Ele acredita que, a partir dessa decisão, os juízes passem a respeitar a norma legal. “A decisão do STJ restabelece não só a ordem legal, violada pela postura intransigente dos juízes de Direito, como também representa a reafirmação da importância do advogado como defensor das liberdades individuais e coletivas.”
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2005
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