Intervenção na Vasp

União quer suspender liminar que a tornou interventora da Vasp

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31 de março de 2005, 15h14

A Procuradoria-Geral da União ajuizou no Tribunal Superior do Trabalho pedido para suspender a liminar que determina que a União seja interventora judicial na Vasp. A liminar foi concedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, em Ação Civil Pública, para garantir o pagamento dos débitos trabalhistas da empresa.

O pedido será julgado pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. A Procuradoria cita o artigo 12 da Lei 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública. O dispositivo determina que “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá o presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar”.

A União justifica que, embora não figure como parte na ação, a decisão impôs uma obrigação de fazer, quando determinou a intervenção judicial na Vasp “que pode ter, inclusive, repercussões penais sem que sejam respeitados os princípios processuais fundamentais”.

A PGU argumenta que a única forma de intervenção possível por parte do Poder Executivo em empresa concessionária de serviço aéreo é a administrativa, como prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica. “A figura da intervenção judicial, determinada na decisão, impõe à União imiscuir-se na administração de empresa privada, com o único propósito de assegurar o pagamento de verbas trabalhistas, sem qualquer implicação na prestação de serviço público de transporte aéreo (este, sim, de competência da União)”, sustenta o pedido.

Ao conceder a liminar em 10 de março, o juiz Homero Batista Mateus da Silva nomeou a União como interventora judicial, por meio do Departamento de Aviação Civil. A PGU relata que “fato mais grave ocorreu em 21 de março de 2005, quando o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a intimação, por oficial de justiça, de representante do DAC, para que fosse efetivada a intervenção sob pena de responder por crime de desobediência”.

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