Dinheiro na conta

Mulher de 65 anos que não se aposentou pode sacar o PIS

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31 de março de 2005, 21h06

A Justiça de Santa Catarina determinou que a Caixa Econômica Federal libere o dinheiro do PIS para uma mulher com mais de 65 anos de idade, que ainda não tem o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

A decisão de primeira instância, mantida integralmente pelos juízes da Turma, foi proferida em outubro de 2004 pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva. Na sentença, a juíza entendeu que o pedido de saque deve ser atendido em razão da finalidade social do PIS.

A juíza considerou que a titular da conta não tem perspectiva de se aposentar e que a idade, considerada avançada, torna difícil o acesso ao mercado de trabalho. Para Marjôrie, o objetivo da lei “é que o depósito do PIS sirva de amparo ao próprio titular, e apenas eventualmente a seus dependentes, em situação de falecimento, de modo que deve ser liberado seu valor para que possa a autora dele usufruir”.

A relatora do recurso, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, votou pela confirmação da sentença sem nenhuma alteração. O voto foi seguido pelos demais juízes federais que compõem a Turma, João Batista Lazzari e Julio Guilherme Berezoski Schsttschneider.

Todo o processo tramitou através da Internet desde o protocolo da ação, em agosto do ano passado, até o julgamento do recurso da Caixa.

Processo Eletrônico nº 2004.72.50.002035-8

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