Banco é condenado porque homem se masturbou em fila

2/07/2006 12:16claudia (Psicólogo)Se a vítima percebeu que estava seguindo dsde a...
Se a vítima percebeu que estava seguindo dsde a rua, porque motivo não avisou o segurança do banco? Como é que ela só percebeu tudo que estava acontecendo somente após o homem ejacular? Casos como este tem que ser analisados por mulheres, e não por juizes. Parece que o banco é que foi a vítima...
2/07/2006 12:04claudia (Psicólogo)É muito comum eu ver homens se masturbando dura...
É muito comum eu ver homens se masturbando durante as viagens de trem da Central, principalmente quando o trem está lotado. Todavia é perfeitamente possível evitar que o masturbador encoste ou mesmo ejacule na gente, por mais cheio que o trem esteja, a não ser que queiramos ser bolinadas ou ejaculadas. Já vi mulheres "dando mole" para masturbadores no trem muitas e muitas vezes. Fico admirada e encaro com cautela este inusitado caso do masturbador ter conseguido entrar num banco e ninguém ver que estava se masturbando, aponto de ter ejaculado na suposta "vítima". Esta estória está muito mal contada...
9/04/2005 07:23Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Alguém viu, inclusive seguranças do Banco, esse...
Alguém viu, inclusive seguranças do Banco, esse indivíduo se masturbando? Para dar segurança a um desvio de conduta desses, é preciso que o segurança, in casu, estivesse "colado" com o masturbador ou que estivesse olhando para todos e para o mesmo lugar. Entenderam-me? Os médicos dizem que tem pessoas que não precisam se masturbar para ejacular. É difícil... Ao meu ver, a culpa é do masturbador, porque se a sugurança visse evitaria. Isso acontece em qualquer lugar, dentro de ônibos, inclusive em igrejas de todos os credos, reuniões, seminários, congressos, etc... Até em enterros.
5/04/2005 16:05Erick Siebel Conti (Servidor)À parte o inusitado da questão, o que se deve p...
À parte o inusitado da questão, o que se deve perguntar é se o banco, com uma conduta ativa, poderia ter EVITADO o resultado danoso; ou seja, se a sua omissão é relevante, porque dever de cuidado OBJETIVO ele tinha, segundo o CDC. A culpa só é exclusiva de terceiro se o banco não contribuiu de forma alguma para o resultado. Por esse ângulo fica clara a responsabilidade de indenizar, posto que a segurança do estabelecimento tinha o dever de evitar aquele dano - como o teria caso o resultado fosse um furto, por exemplo.
5/04/2005 15:34Mônica (Advogado Autônomo - Civil)A questão da segurança não cabe ao caixa do ban...
A questão da segurança não cabe ao caixa do banco, isto é óbvio e não há razão para comentário tão absurdo... A segurança deve ser fornecida pelo banco, que utiliza-se do dinheiro do correntista. Somente impedir que o correto correntista adentre ao banco por conter no bolso um punhado de moedinhas, considerado "grande risco", não é suficiente. Os bancos devem assumir todos os riscos inerentes ao exercício de sua atividade, isto é ponto pacífico.
3/04/2005 23:29OverburnRS (Estudante de Direito)SERÁ QUE NINGUÉM PARTILHA DA MINHA OPINIÃO? FAL...
SERÁ QUE NINGUÉM PARTILHA DA MINHA OPINIÃO? FALA AÍ!
3/04/2005 23:25OverburnRS (Estudante de Direito)EU não tenho dúvida que o Banco tem culpa, disc...
EU não tenho dúvida que o Banco tem culpa, discordando de muitos comentários que li aqui, para mim tudo que acontecer dentro do banco é de responsabilidade dele, sendo que somos consumidores de seus serviços e pagamos muito bem diga-se de passagem, o mínimo que esperamos é poder não passar por esses constrangimentos TOTALMENTE possiveis de serem evitados com mais seguranças dentro do estabelecimento, qualquer um que estivesse fiscalizando a fila do banco seria capaz de ver e impedir tal ato. Me admira muito que alguns achem que o banco não é responsável e a culpa é de terceiros. Muito fácil quando o gigante de poder econômico ganha milhões todos os dias as nossas custas e os clientes passam por situações como essas. Para finalizar, e se o sujeito tivesse um artefato cortante que não fosse detectado pelos sensores da porta (uma gilete ou até mesmo um utensílio de madeira, vidro ou plástico?) ninguém estaria por perto para ver????? Concluo e digo que bem feito para o banco, coloquem mais segurança para seus clientes. Fabio Covaleski Consumidores sempre devem ter a razão.
3/04/2005 19:09Kao (Outros)Caro Jose Henrique, Alguém consegue se mast...
Caro Jose Henrique, Alguém consegue se masturbar, colocar os genitais para fora, fazer os movimentos típicos da masturbação com a mão durante alguns minutos sem que as pessoas que estão em volta percebam. Agora os caixas do banco, além de se preocupar com o grande volume de numerário sob sua responsabilidade, (já que banqueiro nãó perdoa, qualquer diferença o bancário tem que pagar) ainda tem que se preocupar em ver se tem algum tarado na fila.....
2/04/2005 19:30José Henrique (Funcionário público)Meus amigos. como alguém consegue se masturbar ...
Meus amigos. como alguém consegue se masturbar na fila sem que nenhum segurança ou outro funcionário perceba? A cliente, presumindo que estava à frente do réu, o que poderia ter visto?
1/04/2005 15:15Fernando (Advogado Assalariado - Civil)Perfeita a observação do colega Ricardo. A tent...
Perfeita a observação do colega Ricardo. A tentação de ganhar R$ 30.000,00 pode motivar sim o conluio e a armação dessa situação. Não podemos esquecer que os crimes sexuais condicionam a propositura da ação penal à representação do ofendido. A "vítima" poderia muito bem desistir da queixa crime alegando "vergonha" ou receio de ser perseguida pelo "meliante". E não é necessário chegar a casos extremos como esse. Uma "vítima" poderia muito bem alegar que alguém passou a mão em seus glúteos ou seios, ou que lhe beijou à força, etc. Primeiro foi a febre das ações em razão do travamento da porta de segurança, agora pode ser isso. O judiciário é muito estranho. Enquanto fecha os olhos para a questão dos juros abusivos dos bancos que asfixia a população do país, manda pagar expressiva (R$ 30.000,00, valor de um carro 0 Km) de indenização por causa de um louco que não contém seus instintos sexuais bestiais.
1/04/2005 13:16Ricardo Cubas (Advogado Autônomo)Creio que o maior inconveniente desse precedent...
Creio que o maior inconveniente desse precedente é a possibilidade de casais de namorados, ou até mesmo de amigos, planejarem, em conluio, atos passíveis de serem indenizados em valores não tão irrisórios. De outro lado, poderia ser difícil para o banco provar que houve armação e utilizar o brocardo "A ninguém é dado alegar torpeza em seu próprio proveito". É aquela velha questão que o criminoso sempre pergunta : "A prática desse crime valeria a pena ?"... tendo em vista o valor indenizatório arbitrado, alguns até pensariam que sim...
1/04/2005 11:52Adriano A Bruno (Bancário)Perfeito o comentário do Fernando abaixo: se is...
Perfeito o comentário do Fernando abaixo: se isso não é culpa de terceiro, o que caracterizará essa situação???? A maior lição que aprendi na faculdade foi que Direito é bom senso. E bom senso é o que falta nessa absurda sentença.
1/04/2005 10:24Fábio Cavalcanti (Comerciante)É um absurdo esta condenação, os vigilantes ter...
É um absurdo esta condenação, os vigilantes terão que investigar cada cliente perguntando-lhes de seus problemas psicolgicos.
1/04/2005 10:01Fernando (Advogado Assalariado - Civil)Foi culpa do banco sim! Devia ter colocado uma...
Foi culpa do banco sim! Devia ter colocado uma placa advertindo sobre a proibição de se masturbar e ejacular nos outros. Ou então instalar um "masturbódromo" em suas dependências. E os vigilantes, como é que não perguntaram ao meliante, quando este ingressou na agência, se ele era ou não um pervertido? Santo Deus, se isso não é culpa de terceiro, não consigo imaginar o que seria.
1/04/2005 08:48Ivete Medeiros (Estudante de Direito) Inacreditavel.... Ela so percebeu quando se ...
Inacreditavel.... Ela so percebeu quando se deu a ejaculação.... eu heim, so rindo, situação confusa, mas concordo com o Augusto deve ser um mulherão e devia estar com uma roupa muito discreta..... rsss, mas salve nós mulheres brasileiras lindas por natureza.
31/03/2005 17:20Augusto Roque de Castro (Outros - Internet e Tecnologia)Isso não é dano moral, é um atestado de mulherã...
Isso não é dano moral, é um atestado de mulherão...rs...
31/03/2005 16:26Vicente Malaquias (Psquiatra)Esta notícia até que é bem gozada...
Esta notícia até que é bem gozada...
31/03/2005 15:26Ivi Andréia Porto dos Santos (Estudante de Direito - Civil)MAS QUE BARBARIDADE EM......... TÁ TUDO PERDIDO...
MAS QUE BARBARIDADE EM......... TÁ TUDO PERDIDO....AGORA SIM DANOS MORAIS....VÊ SE PODE.....EU EM....COITADO DO BANCO....SE TIVER QUE CUIDAR DE TODAS ESTAS COISAS IMAGINA....HEHEHE...COISAS DE BRASIL..............
31/03/2005 11:36Ricardo Cubas (Advogado Autônomo)Existiria uma quarta hipótese nesse caso. Conlu...
Existiria uma quarta hipótese nesse caso. Conluio entre o ejaculador e a ejaculada.

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