Briga do gato

Liminar proíbe Eletropaulo de cortar luz de fraudadores

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30 de março de 2005, 15h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar que impede a Eletropaulo de cortar a energia elétrica de consumidores de Barueri, Santana de Parnaíba e Pirapora de Bom Jesus, acusadas de desvio de energia elétrica – os chamados gatos – e de fraude na medição de consumo.

A Eletropaulo estima que as fraudes provocam uma perda anual de 10% da energia elétrica que distribui. A empresa é responsável pelo abastecimento de energia de 16 milhões de pessoas que moram em São Paulo e em mais 23 municípios da região metropolitana.

Os 10% perdidos, que incluem perda técnica (energia dissipada no transporte) e perda comercial (ligações clandestinas), equivalem ao consumo anual de mais de 15 bairros de São Paulo. As estimativas da companhia são de que cerca de 130 mil ligações continuam irregulares.

A liminar foi reclamada em ação civil pública proposta conjuntamente pelo Ministério Público e pela seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Mendes Lyra e pelo advogado Antônio Frederico Carvalheira de Mendonça.

A ação acusa a Eletropaulo de prática abusiva. Segundo o MP e a OAB, a empresa de energia elétrica muitas vezes submete as pessoas a situação vexatória, prática que viola princípios e direitos dos consumidores e até mesmo resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

“A Eletropaulo não apura nada, mas apenas estima valores de forma subjetiva e arbitrária, não havendo boa fé ou mesmo informação clara, correta ou precisa sobre a quantidade de serviço efetivamente consumido, no período que elege como sendo fraudulento”, conclui a petição inicial.

Segundo a OAB e o Ministério Público, a Eletropaulo, em dezenas de casos apurados, estaria “se aproveitando de uma suspeita de fraude ou irregularidade para impor unilateralmente débitos extorsivos, sem justificativa técnica plausível”.

A decisão do TJ obriga a Eletropaulo a fazer a religação de energia elétrica aos consumidores que tiveram o fornecimento suspenso e proíbe a empresa de condicionar a religação ao pagamento de indenização arbitrada pela empresa.

A decisão ainda determina que a Eletropaulo deve dar ciência aos consumidores suspeitos de fraudar ou violar os medidores de que poderão exigir perícia por técnico imparcial, cuja realização será providenciada pela própria Eletropaulo.

A empresa também está obrigada a informar ao consumidor que ele tem o direito de recorrer das decisões administrativas da empresa. No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada corte.

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