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30 março 2005
Teste de HIV
Laboratório é condenado por errar resultado de exame de HIV
O laboratório Lâmina, do Rio de Janeiro, está obrigado a reparar Cesar Augusto Monteiro de Araújo Tadeu por erro no resultado de exame de HIV. O valor da indenização foi fixado em 300 salários mínimos (R$ 78 mil) pela juíza Larissa Nunes Pinto Sally, da 7ª Vara Cível fluminense. Cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com os autos, Cesar Augusto, que trabalhava no Banco do Brasil, teve uma crise de tosse em 1987 e, por isso, procurou um médico. Ele solicitou vários exames, inclusive o de HIV. Ao receber o resultado positivo, ficou desesperado e teve sua vida familiar e conjugal desestruturada. Com dois filhos, soube que sua expectativa de vida era de um ano e meio.
Em 1996, o bancário leu no jornal que tinha direito de sacar o FGTS. Para poder retirar o dinheiro era preciso um atestado médico. Ele, então, fez outros três exames no mesmo laboratório. Para sua surpresa, descobriu que não era soropositivo.
O laboratório alegou que em 1987 os testes disponíveis no mercado eram mais falhos e que somente a partir de 1998 se tornou obrigatória a contraprova dos exames de HIV. O bancário sustentou que se o exame não era confiável e a doença era grave, haveria motivos para que o laboratório o repetisse, o que não ocorreu.
“O resultado obtido pela ré foi inútil e imprestável, fazendo com que o autor acreditasse ser portador de uma doença que jamais teve”, afirmou a juíza. “O laboratório deveria ter sido mais prudente já que se tratava de enfermidade de natureza incurável”, completou.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A vida é única e um erro nessas proporções pode...
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