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30 março 2005
Movimento imperfeito
Juiz rejeita denúncia contra acusados de desvio de verbas do Bolshoi
A denúncia contra nove pessoas acusadas de desviar verbas do contrato público de patrocínio entre a Escola Bolshoi no Brasil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi rejeitada nesta quarta-feira (30/3). A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Marcos Hideo Hamasaki.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, houve prática dos crimes de peculato, desvio de dinheiro e formação de quadrilha pelos acusados. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.
De acordo com Hideo Hamasaki, a denúncia está subsidiada em provas ilegítimas, obtidas em procedimento administrativo presidido pelo próprio MPF. O juiz ressaltou o fato de que os crimes atribuídos aos acusados não foram objetos de inquérito policial. Ele também considerou com inepta -- que não descreve todas as circunstâncias do fato criminoso -- a denúncia por formação de quadrilha.
Segundo o juiz, “a denúncia deve expor o fato delituoso com todas as suas circunstâncias. É imperioso que este requisito formal seja observado, pois o denunciado tem o direito de saber do que está sendo acusado e o porquê da acusação, para que assim possa exercer amplamente a sua defesa”.
De acordo com Hamasaki, “para o recebimento da denúncia, além da observância dos seus aspectos formais, deve haver justa causa, ou seja, elementos probatórios mínimos que justifiquem o desencadeamento do processo penal”.
Processo nº 2004.72.01.007079-5
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2005
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Comentários de leitores: 3 comentários
Caro Paulo, quando asseverei que a enumeração é...
Merece aplausos a decisão do MM. Juiz, que não ...
Prezado Paulo, Com todo o respeito, e sem q...
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