Perdeu a validade

Atraso de dois minutos gera intempestividade de recurso

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30 de março de 2005, 10h29

Atraso de dois minutos para a entrega de petição leva a intempestividade do recurso. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O atraso fez com que a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) não tivesse um Agravo de Instrumento conhecido pelo TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) entendeu que a interposição da peça dois minutos após o prazo pode significar petição entregue fora do prazo. A Quarta Turma confirmou o entendimento. A informação é do site do TST.

De acordo com os autos, o prazo para a interposição do Recurso de Revista teve início em 13 de abril de 2004 e término em 20 de abril. A parte apresentou o recurso em 20 de abril, às 18h02. O prazo se encerrava às 18h, conforme a Resolução Administrativa nº 13/2002 do TRT gaúcho. O guichê, porém, ainda estava aberto.

Os advogados da Cesa alegaram que é inconstitucional cumprir as regras da resolução administrativa. Também sustentaram que o TRT-RS descumpriu sua própria regra ao não fechar o guichê do protocolo às 18h e distribuir senhas para os que estavam na fila.

Os argumentos foram rejeitados pelo TST. “A simples alegação de que é inconstitucional a observância de norma interna, disposta em resolução administrativa e contraposta a lei federal, não afasta a responsabilidade da recorrente de cuidar para que se completasse o cumprimento de suas obrigações processuais”, observou o ministro Barros Levenhagen, relator do agravo na Quarta Turma do TST.

Segundo o relator, “o horário de funcionamento dos órgãos receptores de demandas judiciais é apontamento local amplamente sabido pelos advogados, os quais convivem cotidiana e diuturnamente com as questões do decurso de prazos”.

A omissão da parte em produzir provas também foi questionada. “Sem comprovação, a alegação de existência de fila e de distribuição de senhas não é suficiente para invalidar o despacho que concluíra pela intempestividade do recurso protocolizado dois minutos após o prazo local”, disse.

AIRR 80112/1998-121-04-40.0

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