Responsabilidade estatal

Estado deve indenizar homem espancado por policias em delegacia

Autor

29 de março de 2005, 20h55

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estado a pagar R$ 10 mil de reparação por danos morais a um homem espancado por policiais militares. Segundo os desembargadores, a conduta dos policiais gera a responsabilidade do estado em indenizar. Cabe recurso.

O relator do processo, desembargador Batista Franco, descreveu que as agressões aconteceram no interior da Delegacia, já que há depoimentos de duas testemunhas que revelaram ter ouvido gritos durante a madrugada em que o homem foi preso. Para ele, tais agressões ocasionaram à vítima abalo moral que deve ser reparado. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Consta da ação que, em 2001, o homem acionou os policiais para conter um marginal que ameaçava a integridade física de algumas pessoas que freqüentavam um trailler. Ele relatou que quando os policiais chegaram ao local o marginal já havia ido embora.

Segundo a vítima, os policiais, sem dialogar e de forma agressiva, o algemaram e levaram para o Destacamento da Polícia Militar. Lá, ele afirma que foi submetido a uma sessão de espancamento.

O estado sustentou que as lesões causadas não podem ser atribuídas aos policiais militares, uma vez que houve resistência à prisão. Assim, a culpa seria exclusiva da vítima. O governo mineiro também argumentou que as lesões sofridas são compatíveis com aquelas de quem resiste à prisão e não de vítima de espancamento. Os argumentos foram rejeitados.

Processo nº 1.0479.02.033259/5.001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!