Dobra número de aprovados no Exame de Ordem da OAB-SP

22/08/2006 19:25Carlos (Advogado Sócio de Escritório)EXAME DA OAB SEJA MAIS UM APROVADO ...
EXAME DA OAB SEJA MAIS UM APROVADO O Exame da OAB está cada vez mais difícil. Na verdade, não só o exame, como os concursos públicos também. Quem não se preparar para valer não consegue a aprovação. Parece que agora o CESPE irá elaborar os Exames da OAB. Isso faz com que as provas fiquem ainda mais difíceis. Não adianta ficar reclamando, dizendo que está difícil o Exame ou querendo desistir. Esse não é o caminho. Só não passa quem desiste. Se outros passaram, você é capaz também, mesmo que demore um pouco mais. É necessário estudar muito e ter um bom material para os seus estudos, e isso nós temos. CD-ROM com milhares de questões resolvidas de diversos Exames da OAB, 1ª, 2ª fase e peças processuais. Dicas, macetes e muito mais!!! Contate-nos para maiores informações: Carlos Rodrigues Tel.: (11) 8139.4074 – 3863.9780 e.mail: berodriguess@ig.com.br
30/03/2005 04:26Maria Auxiliadora Milat Gomes (Bancário)Elaborada com questões tão díspares como por ex...
Elaborada com questões tão díspares como por exemplo: Direito Civil: - Questão nº 1 Diferencie alimentos provisionais de alimentos provisórios. Fundamente legalmente, Ou Questão nº 2 -É possível a conversão da separação de corpos em divórcio? Justifique sua resposta. Ou, em Direito do Trabalho: Questão nº 4 -Em audiência de instrução, pretendendo o reclamante ouvir, como testemunha, pessoa com a qual mantém laços de amizade íntima, o que deverá fazer o advogado do reclamado e em que momento deverá manifestar-se? Direito Tributário: Questão nº 1 - O Governador do Estado de São Paulo propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei no 9.085/95, daquele Estado. O diploma em análise dispõe sobre incentivo fiscal para pessoas jurídicas que possuam empregados com mais de 40 anos e está assim redigido: Art. 1o Fica instituído incentivo fiscal para as pessoas jurídicas domiciliadas no Estado que, na qualidade de empregador, possuam pelo menos 30% de seus empregados com idade superior a 40 anos. § 1o O incentivo fiscal de que trata esta lei corresponderá ao recebimento, por parte da pessoa jurídica referida no caput deste artigo, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo, na forma a ser fixada em decreto do Poder Executivo. § 2o Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos seguintes impostos: 1) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, previsto no artigo 155, II, da Constituição Federal; e
30/03/2005 04:24Maria Auxiliadora Milat Gomes (Bancário)2) sobre propriedade de veículos automotores at...
2) sobre propriedade de veículos automotores até o limite de 15% do valor devido, a cada incidência, que poderá ser ampliado, de forma progressiva, segundo o número e a idade dos empregados. § 3o Anualmente, a Assembléia Legislativa fixará o montante global a ser utilizado como incentivo, respeitados os limites, mínimo e máximo, de 1% e 5%, respectivamente, de receita proveniente daqueles tributos. § 4o Os benefícios de que trata esta lei deverão ser previstos na elaboração do projeto de lei orçamentária. (....) O autor da ação aduz que esta norma viola o disposto nos artigos 5o, caput, e 7o, XXX, da CF, na medida em que é inegável que o incentivo financeiro- fiscal desencadeia, ou pode acarretar, a preferência de, pelo menos, significativo segmento do mercado de trabalho pelos trabalhadores com mais de 40 anos de idade e que o encorajamento, excitado pelo benefício tributário, por certo estabelece uma segregação não permitida pela Constituição, sobretudo quando a lei, animado desmesuradamente o efeito financeiro, admite, em relação ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores, sua ampliação de forma progressiva, segundo o número e a idade dos empregados. Aduz, ainda, que a lei em comento fere o princípio federativo, já que o tema não foi objeto de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. É admissível a pretensão do autor quanto às ofensas aos dois princípios constitucionais alegados? Fundamentar., ou ainda: Questão nº 2 Observe o seguinte trecho do Voto-Vista pronunciado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros, quando do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial no 382.736-SC: Outra razão, que adoto como fundamento de voto, finca-se na natureza do Superior Tribunal de Justiça. Quando digo que não podemos tomar lição, não podemos confessar que a tomamos. Quando chegamos ao Tribunal e assinamos o termo de posse, assumimos, sem nenhuma vaidade, o compromisso de que somos notáveis conhecedores do Direito, que temos notável saber jurídico. Saber jurídico não é conhecer livros escritos por outros. Saber jurídico a que se refere a CF é a sabedoria que a vida nos dá. A sabedoria gerada no estudo e na experiência nos tornou condutores da jurisprudência nacional. Somos condutores e não podemos vacilar. Assim faz o STF. Nos últimos tempos, entretanto, temos demonstrado profunda e constante insegurança.
30/03/2005 04:19Maria Auxiliadora Milat Gomes (Bancário)Vejam a situação em que nos encontramos: se per...
Vejam a situação em que nos encontramos: se perguntarem a algum dos integrantes desta Seção especializada em Direito Tributário, qual é o termo inicial para a prescrição da ação de repetição de indébito nos casos de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo ou combustível, cada um haverá de dizer que não sabe, apesar de já existirem dezenas, até centenas de precedentes. Há dez anos que o Tribunal vem afirmando que o prazo é decenal (cinco mais cinco anos). Hoje, ninguém sabe mais. (...) O Superior Tribunal de Justiça existe e foi criado para dizer o que é a lei infraconstitucional. Ele foi concebido como condutor dos tribunais e dos cidadãos. Em matéria tributária, como condutor daqueles que pagam, dos contribuintes. (...) Nós somos os condutores, e eu – Ministro de um Tribunal cujas decisões os próprios Ministros não respeitam – sinto-me triste. Como contribuinte, que também sou, mergulho em insegurança como um passageiro daquele vôo trágico em que o piloto que se perdeu no meio da noite em cima da Selva Amazônica: ele se virava para a esquerda, dobrava para a direita e os passageiros sem saber nada, até que eles de repente descobriram que estavam perdidos: O avião com o Superior Tribunal de Justiça está extremamente perdido. Agora estamos a rever uma Súmula que fixamos há menos de um trimestre. Agora dizemos que está errada, porque alguém nos deu uma lição dizendo que essa Súmula não devia ter sido feita assim. Nas praias de Turismo, pelo mundo afora, existe um brinquedo em que uma enorme bóia, cheia de pessoas é arrastada por uma lancha. A função do piloto dessa lancha é fazer derrubar as pessoas montadas no dorso da bóia. Para tanto, a lancha desloca-se em linha reta e, de repente, descreve curvas de quase noventa graus. O jogo só termina, quando todos os passageiros da bóia estão dentro do mar. Pois bem, o STJ parece ter assumido o papel do piloto dessa lancha. Nosso papel tem sido derrubar os jurisdicionados. O Voto acima foi proferido por ocasião de um julgamento, no qual se discutia, em síntese, a revisão da Súmula 276/STJ, cujo enunciado é: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. A revisão, proposta pelo Relator, Ministro Castro Meira, daria à Sumula a seguinte nova redação: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais, até o advento da Lei no 9.430/96, são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
30/03/2005 04:17Maria Auxiliadora Milat Gomes (Bancário) Qual a controvérsia jurídica existente anterio...
Qual a controvérsia jurídica existente anteriormente à edição da Lei no 9.430/96, que levou à edição da Súmula 276, e porque depois se iniciou novo debate, acerca da questão mencionada?, o resultado final do exame só poderia ser o que foi. Deu um falso aval a atual gestão e à Fundação Carlos Chagas. Nem todas as Faculdades de Direito têm o ensino tão “precarizado” assim, como quer o D’Urso, afinal, ainda sabemos reconhecer manipulação de informações estatísticas e aprendemos a fazer a correta análise histórica de dados. ANULE A PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO. QUEREMOS FAZER A 2ª FASE DO EXAME 126 !!!! OBS: SE É UM ABSURDO LER AS QUESTÕES DE TRIBUÁTARIO AQUI, IMAGINEM NA HORA DA PROVA? !!!

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