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29 março 2005
Previdência Social
Condenado por fraude contra Previdência não consegue HC
Ivan Anastácio da Silva, condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de reclusão por fraude contra a Previdência Social, não conseguiu anular acórdão do Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus ajuizado por ele.
De acordo com o relator, ministro Carlos Velloso, o ex-funcionário do INSS foi apontado como responsável por um rombo de R$ 600 milhões na autarquia, junto com outras três pessoas. Ele foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, de acordo com os artigos 171, parágrafo 3º, 288 e 71 do Código Penal. As informações são do site do STF.
A defesa alegou falta de fundamentação da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. O argumento foi rejeitado.
HC 85.259
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A decisão do STF é realmente louvavel, o érari...
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