Vagas de conselheiros

Fonteles é a favor de regras para indicação em TCE do Pará

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28 de março de 2005, 16h29

É constitucional a forma de preenchimento de vagas de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará. A opinião é do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. A norma é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal.

Em junho de 2004, a Assembléia Legislativa do estado alterou a ordem de preenchimento das vagas ao editar a Emenda Constitucional nº 26. A Emenda deu nova redação aos incisos I a III e parágrafo 2º do artigo 307 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Pará. A informação é do site do Ministério Público Federal.

A Emenda estipula que a primeira, a segunda, a terceira e a quarta vagas de conselheiros serão escolhidas pela Assembléia Legislativa. A quinta e a sexta vagas são escolhidas pelo governador, mas dentre auditores e membros do Ministério Público que atuam no Tribunal de Contas. A sétima vaga é determinada por livre escolha do governador.

Para o PT, as indicações do governador devem anteceder as do Legislativo. O partido afirma que a alteração da regra no Pará viola a Constituição Federal na parte que trata sobre a forma de escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União, que deveria ser seguida pelos estados (incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 73). A regra constitucional prevê a escolha de um terço dos ministros pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional.

Segundo Fonteles, a ADI não procede. “O diploma questionado [a lei] não violou o parâmetro federal”. Ele diz que não há dispositivo constitucional ou orientação do Supremo determinando a ordem da indicação de conselheiros dos Tribunais de Contas. O parecer do procurador-geral da República será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, do STF.

ADI 3.255

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