Taxa de juros dos cartões de crédito é considerada legal

29/06/2007 09:32Rose Cervini (Advogado Autônomo)Quanto rende a poupança? Qual é o valor da inf...
Quanto rende a poupança? Qual é o valor da inflação? Só para os bancos e para as financeiras os juros são maiores, por que será?
8/11/2005 18:13Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)São decisões como esta que fazem o cidadão comu...
São decisões como esta que fazem o cidadão comum ver no nosso judiciário (vide pesquisas de um sem-número de instituições) um órgão onde o princípio da isonomia é relativo, que funciona ao sabor da corrente política dominante e/ou de grandes grupos econômicos. Economicamente, a cobrança de tais taxas é uma bola de neve que vai corroendo o poder aquisitivo da população. Depois que o cidadão chegar ao ponto de pedir insolvência civil e daí, passar ao calote declarado, eu gostaria de ver a cara dos felizes credores defendendo seus "juros legais" na habilitação de crédito.
20/05/2005 12:08Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Taxas de juros de 10%, 12% ao mes, que alguns j...
Taxas de juros de 10%, 12% ao mes, que alguns juizes entendem legais é a mais pura heresia, como o acima Juiz Pícolo Zanoni. Ao que parece estes entendimentos passaram a vigorar após aquele famoso almoço dos diretores da febraban com o sr Vidigal, presidente do stj. é isso aí nobres juizes de 1ª instância, cumpram as órdens de seu patrão. Há, as despesas daquele almoço, bem como os acessórios, já foram regiamente pagos. É só ver algumas decisões ocorridas após.
28/03/2005 13:53Cecilio Maioli Filho (Advogado Sócio de Escritório)O lamentável, na constatação feita através dest...
O lamentável, na constatação feita através desta matéria, não é o posicionamento do juiz que defende sua classe e o judiciário nem tão qual a do advogado que sustenta sua indignação quanto a matéria tratada pelo TJ-RJ e sim a falta de iniciativa do legislativo para fazer as mudanças necessárias com vistas a acabar com essa farra do boi que é a legislação pertinente as questões bancárias que, seguramente, pelo lobby dos banqueiros, conseguem fazer valer a força econômica em detrimento da sociedade como um todo. Isso é lamentável e por conta disso o nobre magistrado e nosso nobre colega advogado deixam de ter razão ao não vislumbrarem o verdadeiro problema existente.
28/03/2005 11:06Michael Crichton (Médico)Aconselho ao SR. Lula que acompanhe mais de per...
Aconselho ao SR. Lula que acompanhe mais de perto o Judiciário. Ele é confiável. As insinuações do Sr. Lula não podem ser tidas como sérias. Ele insinua (ou diz) que o Judiciário se perdeu (ou outro verbo parecido). Deveria provar e/ou indicar mais elementos de convicção. Em suma, insinuações levianas que deveriam ser mais ponderadas. A propósito, há muito tempo entendo que as taxas de juros dos cartões são legais. O que aconteceu no Rio de Janeiro foi uma certa pacificação jurisprudencial. Até onde sei, boa parte dos juízes defende a legalidade de tais taxas. A minoria entende que são legais.
27/03/2005 15:00Lula Mattos (Corretor de Seguros)Como se pode observar, mais uma vez ganhou o po...
Como se pode observar, mais uma vez ganhou o poder financeiro. quanto terá custado essa vitória? a nossa tristeza é que o poder judiciário outrora tão confiável teve essa transformação e não somente nessa decisão, mas em muitas outras do tipo - sabemos que tem algo errado.
26/03/2005 17:18Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Talvez o direito mais basico do consumidor, sej...
Talvez o direito mais basico do consumidor, seja o a INFORMACAO, sem o qual nao podera exercer a sua LIBERDADE DE ESCOLHA. E certo que a contratacao nao e imposta as partes; mas sera que todos os contratantes estao devidamente esclarecidos sobre o que se trata a "clausula-mandato"? Sera que no ato da contratacao nao se tem uma publicidade abusiva, sedutora para o credito facil, sem que igual destaque seja dado as consequencias de tal clausula? Sera que, com a informacao adequada, a realidade seria tao drastica? Nao seria, entao, uma pratica abusiva a ausencia de clareza acerca das "regras do cartao"? Por ser o CDC norma de ordem publica, tal controle nao poderia - e deveria - ser mais efetivo? Creio que sao reflexoes que podem levar a solucao para a questao do "superendividamento" (objeto, alias, de brilhante pesquisa realizada sob a Coordenacao da Profa. Claudia Lima Marques em parceria com a Defensoria Publica do RS), que inequivocamente assola o pais (sobre o tema, livro de "Geraldo de Faria Martins da Costa", Revista dos Tribunais). E certo que a "inseguranca juridica" em relacao ao "cumprimento dos contratos" e prejudicial ao pais; e certo que os contratos devem ser cumpridos, e certo que o consumidor nao tem apenas diretos mas obrigacoes; todavia, creio que tal seguranca juridica nao pode ser alcancada sem observancia ao direito a informacao (vg, art. 46 do CDC), sob pena de se dar causa a um mal maior do que o que se tenta evitar. O CDC (art. 4, III) fala em "compatibilizacao do desenvolvimento economico com a protecao do consumidor" e nao em sobreposicao. Como se pode escolher entre o verde e o azul se so conheco o verde?

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