Marca do Pênalti

Kajuru é condenado a 18 meses de detenção por difamação

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24 de março de 2005, 15h54

Jorge Reis da Costa, radialista que ganhou fama sob o epíteto de Jorge Kajuru, foi condenado a 18 meses de detenção. A acusação é de crime de difamação contra a Organização Jaime Câmara (OJC) e contra o presidente da empresa, Jaime Câmara Junior. A empresa é o braço das Organizações Globo em Goiânia.

Quem determinou a condenação foi o juiz Alvarino Egídio da Silva Primo, da 12ª Vara Criminal, em 23 de junho de 2003. Mas, após ter sido negado seguimento ao recurso especial, os defensores de Kajuru perderam prazo para interpor recurso de agravo.

Nesta quarta-feira (13/3), o desembargador Jamil Pereira de Macedo, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu pedido do advogado da Organização Jaime Câmara, Alex Neder, para a execução da pena. Ela deverá ser cumprida em regime aberto, na Casa do Albergado.

Alvarino Egídio marcou audiência para o próximo dia 28 de abril, em que informará a Kajuru as condições do cumprimento da pena. A decisão transitou em julgado, segundo o advogado Neder.

A Justiça paulista chegou a dar um pito em Kajuru a 10 de março passado. O juiz Sidney Celso de Oliveira oficiou despacho ao comandante do 23º Batalhão da Segunda Cia. da PM paulista, na rua Itapicuru, em Perdizes, zona oeste de São Paulo, em que pediu reforço policial para acompanhar os oficiais de Justiça que jamais conseguiram encontrar Kajuru. Ele escreveu:

“Para o efetivo cumprimento pelo oficial de Justiça do mandado de citação do querelado Jorge Reis da Costa, conhecido como Jorge Kajuru, trabalhando no programa televisivo “Linha de Passe”, apresentando “ao vivo”, todas as segundas-feiras, às 21h00, na emissora “ESPN Brasil”, localizada nesta Capital, na rua Piracicaba, nº 175, Sumaré, requisito de Vossa Senhoria reforço policial, caso necessário”.

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