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23 março 2005
Dia de Nossa Senhora
Evangélicos querem indenização por feriado de Nossa Senhora
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai analisar pedido de evangélicos que pretendem ser indenizados por causa da lei que instituiu 12 de outubro como feriado nacional para comemorar o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
De acordo com o TRF-1, a pretensão é juridicamente justificável. A primeira instância julgou ser inviável a análise do pedido. A informação é do TRF-1.
De acordo com os evangélicos, a lei em questão -- Lei nº 6.802/80 -- seria uma afronta aos dispostos constitucionais, um privilégio à religião católica e, portanto, uma afronta à minoria evangélica. A primeira instância considerou a impossibilidade jurídica do pedido por considerar que não tem relação lógica com os fatos narrados.
Afirmou também que a Constituição reconhece o respeito ao convívio com diferentes crenças e cultos. Para a primeira instância, o ato de instituir uma padroeira do país, por meio de lei, não tem a intenção de humilhar a comunidade evangélica. Além disso, o fato de haver a lei não configura dano moral a ponto de fazer os evangélicos perderem o gosto e o interesse pela vida.
Para o relator do processo no TRF-1, juiz federal convocado, Leão Aparecido Alves, a sentença de fato acabou por entrar no mérito da questão ao afirmar que a existência de um dia especial de culto público e oficial não causa dano moral aos autores. Assim, a Turma determinou que os autos voltem para a primeira instância, que deve analisar se o feriado religioso exclusivamente católico implica dano moral aos evangélicos ou não.
AC 2000.34.00.028546-4/DF
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 31 comentários
Apenas uma perguntinha: E na bunnada, não va...
Quanta "abobrinha", Deus do Céu!!
Não concordo que qualquer religião tenha pr...
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