Defensorias Públicas

Diagnóstico das Defensorias Públicas é exemplo para outros países

Autor

23 de março de 2005, 20h29

O estudo brasileiro sobre o panorama atual das Defensorias Públicas no país, comandado pela cientista política Maria Tereza Sadek a pedido do Ministério da Justiça, poderá ser adotado como padrão em todos os países do continente americano.

A recomendação está presente na carta aprovada pelos cerca de 20 representantes de países que participaram do III Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e I Congresso da AIDEF –Associação Interamericana de Defensores Públicos, em Punta del Leste.

O estudo divulgado em dezembro do ano passado constatou fatos como o de que Brasil conta apenas 1,86 defensor para 100 mil habitantes e que as defensorias cobrem apenas 42% das comarcas brasileiras — o estado de São Paulo, segundo maior orçamento público do país e responsável por cerca de 40% de todas as riquezas geradas no Brasil, não possui uma Defensoria Pública Estruturada.

Desafios

Além da moção de congratulação ao Brasil, a carta traz os desafios das Defensorias Públicas nos países americanos. Entre eles está a defesa de garantias como estabilidade e inamovibilidade do defensor e intangibilidade de vencimentos, que deverão ser iguais aos de juízes e membros do Ministério Público.

Ainda segundo o documento, as Defensorias Públicas devem priorizar a proteção aos direitos da criança e do adolescente e valorizar a assistência às vítimas de violência doméstica e de violação aos direitos do consumidor, este ainda “muito insipiente nos países da América Latina”.

Leia a íntegra da carta

CARTA DE PUNTA DEL ESTE

Na Cidade de Punta Del Leste, Uruguai, no dia 13 de março de 2005, reunidos no Salão de Convenções do Hotel Conrad, os participantes do III Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e I Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF, aprovam a seguinte carta:

CONSIDERANDO QUE:

A Defensoria Pública está comprometida com a proteção integral da pessoa humana e de sua dignidade, prestando serviços gratuitos e de qualidade, seja no plano judicial ou extrajudicial, em âmbito individual ou coletivo.

A Defensoria Pública cumpre importante papel no fortalecimento da democracia política, social e econômica na América, devendo atuar na busca dos objetivos fundamentais de igualdade substancial, erradicação da pobreza, combate a todas as formas de discriminação e melhor distribuição de renda, entre outros.

A AIDEF está comprometida com a defesa do direito fundamental de acesso à justiça, segundo o qual cabe ao Poder Público o dever inafastável de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados, por meio da Defensoria Pública dotada de autonomia.

O direito fundamental de acesso à justiça deve ser assegurado pelo Estado a todas as pessoas de modo integral, vale dizer, a Defensoria Pública deve atuar em todas as áreas do direito, inclusive podendo demandar contra o Estado, devendo ser assegurado aos Defensores Públicos efetiva independência funcional, efetivada por meio de garantias próprias.

As garantias reconhecidas aos Defensores Públicos devem abranger a estabilidade e a inamovibilidade, bem como a intangibilidade de vencimentos, que deverão ser simétricos aos do Ministério Público e Magistratura.

O direito fundamental de acesso à justiça não se esgota no âmbito judicial. Os defensores públicos, como agentes de promoção da dignidade da pessoa, devem atuar também extrajudicialmente, difundindo mecanismos alternativos de solução de controvérsias e, especialmente, participando diretamente junto às comunidades e aos movimentos sociais inclusive com a colaboração efetiva na educação e qualificação jurídica da população.

O direito fundamental de acesso à justiça deve ser assegurado também por meio do reconhecimento da legitimação da Defensoria Pública para a propositura de ações coletivas, de protejam os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos das pessoas juridicamente necessitadas.

A proteção do consumidor ainda é muito insipiente nos países da América Latina. Portanto, a integração dos Defensores Públicos de todo o continente americano com os órgãos de defesa dos consumidores é fundamental para a adequada defesa dos consumidores, notadamente diante de um mercado de bens e serviços mundializado.

A proteção aos direitos da criança e do adolescente é prioritária na atuação da Defensoria Pública. Legislações especificas assim como juizados, delegacias e órgãos do Ministério Público e de Defensoria Pública especializados devem ser adotados por todos os países do continente americano. Os órgãos especializados deverão contar com atendimento interdisciplinar, prestado por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos.

A violência intrafamiliar é muito similar em todos os países representados neste Congresso. É fundamental que todas as Defensorias Públicas possuam órgãos especializados e em números suficiente para o atendimento desses casos, especialmente de mulheres, adolescentes, crianças e idosos. O atendimento deve contar também com profissionais de outras áreas do conhecimento, como assistentes sociais e psicólogos.

O atendimento à população carcerária, in loco, é imprescindível. O defensor público deve acompanhar todo o processo de execução penal, sendo intolerável qualquer forma de tratamento cruel ou desumano, inclusive casos de superpopulação carcerária. A custódia exige o respeito à saúde do preso, devendo o defensor público exigir do Estado o fornecimento de medicamento, em tempo adequado e quantidade suficiente, sempre que se fizer necessário. O Estado pode ser responsabilizado, civilmente inclusive, pelo desrespeito aos direitos dos apenados, sobretudo em caso de violência corporal e morte, cabendo ao defensor público promover as medidas judiciais pertinentes.

Os países do continente Americano adotam diferentes soluções para a garantia do direito de acesso à justiça. O intercambio de informações é essencial para se conhecer as distintas experiências e os distintos perfis da Defensoria Pública e dos defensores públicos.

RESOLVEM

A Integração dos paises da América deve ter como centro a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana. Desta forma, a AIDEF, observando as diretrizes acima enunciadas, deverá formular um projeto Resolução para ser apresentado aos organismos internacionais, especialmente a Organização das Nações Unidas – ONU e a Organização dos Países Americanos – OEA sobre o direito fundamental de acesso a justiça e assistência jurídica, integral e gratuita assegurada pela Defensoria Publica, recomendando aos seus Estados Membros a previsão constitucional do direito fundamental de acesso à justiça e de Defensoria Pública autônoma.

A AIDEF deve contar com recursos próprios provenientes, inclusive, de contribuição obrigatória de seus membros. Os recursos se destinam também a apoiar a participação de delegação de defensores públicos aos eventos da AIDEF que não disponham de recursos financeiros, mediante critérios objetivos. Caberá ao Comitê Executivo regulamentar essa matéria.

A AIDEF apóia a iniciativa para a integração dos órgãos de defesa do consumidor, principalmente através da criação de um Sistema Interamericano de Defesa do Consumidor, que avance e desenvolva as conquistas de cada país.

A AIDEF promoverá o II Seminário Internacional de Direito do Consumidor, a ser realizado no Brasil, em 2005.

O IV Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e II Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF será realizado em El Salvador no ano de 2006, com indicativo para o mês de outubro.

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO

Na Cidade de Punta Del Este, Uruguai, no dia 13 de março de 2005, reunidos no Salão de Convenções do Hotel Conrad, os participantes do III Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e I Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF, aprovam a presente MOÇAO DE CONGRATULAÇAO ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e ao Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil, pela realização, em parceria com a Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP – do Estudo Diagnóstico Defensoria Pública no Brasil.

Ressalta-se, ainda, a importância da expansão da pesquisa por todo o continente americano, com o mesmo intuito de se investigar o perfil da Defensoria Pública e de seus membros, e as distintas experiências de efetivação do direito fundamental de acesso a justiça nas Américas.

Punta Del Este, 13 de março de 2005.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!