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22 março 2005
Derrotas sucessivas
Tribunal Superior do Trabalho mantém intervenção na Vasp
O ministro Gelson de Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou nesta terça-feira (22/3) pedido de liminar feito pela Vasp para suspender a intervenção decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo na empresa. As informações são do TST.
Com a decisão também fica mantida a ordem de bloqueio e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da companhia aérea, do empresário Wagner Canhedo, além de outros seis sócios. O mérito da ação ainda será julgado pelo Pleno do TST.
A Vasp teve a intervenção decretada pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva há 12 dias para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Estima-se que o débito trabalhista da companhia seja de R$ 75 milhões.
A companhia aérea vem sofrendo seguidas derrotas na Justiça trabalhista. A empresa já teve até sua sede lacrada por falta da nomeação de um interventor. Depois, o juiz nomeou um interventor provisório para reabrir a sede. Na semana passada, a juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), negou o pedido de liminar da empresa e manteve a intervenção judicial.
No TST, a defesa da Vasp alegou que a intervenção afrontava decisão anterior do ministro Gelson de Azevedo, tomada em dezembro do ano passado. O relator sustou a execução provisória dos débitos trabalhistas da empresa, determinada em uma primeira ação civil pública, também examinada pela 14ª Vara do Trabalho (SP).
O ministro entendeu que a intervenção foi decretada em ação distinta da anterior. Ou seja, na segunda ação movida pelo Ministério Público. Ele determinou a citação do Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, além de requisitar informações sobre o caso ao juiz da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.
R – 152.245/2005-000-00-00.9
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2005
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