Alvo da vez

Cerco a prestadores de serviços chega ao Conselho de Contribuintes

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22 de março de 2005, 19h05

O cerco do governo federal aos prestadores de serviços ganhou um polêmico capítulo com a edição da Medida Provisória 232. A Receita Federal elegeu essas empresas como seu alvo predileto nas fiscalizações, principalmente quem presta serviços para uma única empresa, na condição de pessoa jurídica.

O entendimento da Receita é o de que uma pessoa física não pode montar uma empresa com o único objetivo de receber salário de outra empresa. A prática é comum entre profissionais liberais, mas nem sempre caracteriza fraude à legislação trabalhista ou ao Fisco.

O apresentador Carlos Massa, o Ratinho, e o atual técnico da seleção portuguesa Luiz Felipe Scolari já sentiram o peso das garras do Leão. Ambos tiveram seus casos analisados pelo Conselho de Contribuintes — órgão que julga recursos de quem é multado pela Receita.

Ratinho recorreu de uma multa de R$ 26 milhões, aplicada pouco tempo depois da sua transferência da Record para o SBT. Felipão foi autuado em mais de R$ 2,3 milhões. Nos dois casos a justificativa dos fiscais foi a de que eles prestam serviços de natureza pessoal. Ou seja, trabalham como empregados, mas declaram seus impostos como empresas.

O apresentador e o técnico se livraram apenas de parte das multas, mas há possibilidade de novos recursos ao Conselho Superior de Recursos Fiscais. Depois disso, as multas ainda podem ser contestadas no Judiciário.

A Receita Federal leva em consideração algumas variantes para caracterizar uma pessoa jurídica. Entre elas, o fato de emitir notas fiscais para diversas empresas, ter empregados e não ter faturamento igual todos os meses. Quando há buracos num desses itens, a fiscalização tenta descaracterizar a personalidade jurídica da empresa.

Para o advogado Edmar Oliveira Andrade Filho, da Consultoria Global Leges, não há qualquer irregularidade no recolhimento de impostos nos casos de Ratinho e Felipão. “Os fatos foram ostensivamente declarados pelas partes e nada foi ocultado do conhecimento das autoridades fiscais”, afirma. Segundo ele, as autoridades fiscais não têm poderes legítimos para aplicar a legislação trabalhista nas relações entre empresas.

O advogado levanta outro aspecto da discussão: “as empresas individuais são consideradas pessoas jurídicas e podem se valer da menor carga tributária, independentemente de haver ou não prestação de serviços de natureza pessoal”. Por isso, segundo Andrade Filho, se outras categorias não podem ter a mesma possibilidade, “há discriminação baseada em critério profissional, o que é inconstitucional”.

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