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22 março 2005
Hora do acerto
MPF acusa Eletropaulo de fazer cobranças ilegais de contas
O Ministério Público Federal em São Paulo quer que a Eletropaulo calcule e devolva valores cobrados indevidamente de consumidores. Em Ação Civil Pública, o órgão acusa a companhia de cobrar contas atrasadas, algumas com até cinco anos, o que é ilegal. As informações são do MPF de São Paulo.
De acordo com o MPF, para forçar os consumidores a pagar as dívidas, já que muitas vezes os usuários não tinham como comprovar não serem responsáveis pelo débito, a Eletropaulo ameaçava entrar com ações judiciais contra os que se recusassem a pagar, e cobrar custas com advogados.
Segundo o MPF, a empresa inclusive apresentava aos consumidores um termo de confissão de dívida e declaração de espontaneidade. Ao assinar tal documento, os consumidores assumiam que deviam o valor declarado pela empresa e que se comprometiam a pagar a quantia, sob o risco de ter o fornecimento de energia cortado.
Nele também declaravam conhecer as determinações da Aneel -- Agência Nacional de Energia Elétrica, de que é proibida a cobrança de conta com mais de cinco anos, mas que concordavam com a mudança.
Acionada pelo Procon de São Paulo à época das cobranças, a Eletropaulo alegou que estava aplicando o novo Código Civil, que prevê o prazo prescricional de dez anos para a cobrança de valores.
Para o MPF, no entanto, a alegação é improcedente, já que não há nenhum texto legal que garanta a cobrança de valores que não foram arrecadados por falha da empresa. Além disso, a Resolução 456 da Aneel impede que as concessionárias cobrem valores adicionais nestes casos.
“O 'termo de espontaneidade' é absolutamente ilegal e demonstra o total desrespeito da concessionária com o consumidor. A exigência de confissão de uma dívida que a Eletropaulo não teria meios judiciais para cobrar devido o decurso de prazo, demonstra o poder de coação da empresa, que detém o monopólio de um serviço básico essencial e a certeza da impunidade. Demonstra também, a ineficiência da agência reguladora em exigir uma conduta dentro da legalidade e dos padrões éticos mínimos”, afirma a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação.
A Aneel também é citada na ação. Para o MPF, a agência reguladora não cumpriu com o seu papel de garantir os direitos fundamentais dos usuários de energia, uma vez que nunca estabeleceu regras claras sobre cobranças de atrasados por parte dos fornecedores, desprovendo-os “de qualquer instrumento para combater a conduta irregular praticada pela concessionária”.
Na ação, o MPF junta várias queixas de consumidores junto ao Procon de São Paulo, em 2003, e pede que seja concedida liminar determinando que a Aneel instaure procedimento para apurar as cobranças irregulares e que apresente, em 60 dias, um relatório completo.
O MPF quer que a Eletropaulo apresente na Justiça todas as declarações de espontaneidade assinadas por consumidores nos últimos cinco anos e que declare todos estes termos imprestáveis.
Leia a íntegra da inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República infra-assinados, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante Vossa Excelência, propor, com fundamento nas Leis nºs 7.347/85 e 8.078/90:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em desfavor de:
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), representada por sua procuradoria jurídica, nos termos do art. 32, parágrafo único da Lei n.º 9.472/97, com sede em Brasília, DF, no endereço SGAN Quadra 603, Módulos “I” e “J”, CEP 70830-030;
ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, empresa prestadora de energia elétrica neste Estado, na Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100, CEP 04726-905 São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n.º 61.695.227/0001-93, na pessoa de seu Diretor-Presidente.
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1- Do Objeto desta Ação
A presente Ação Civil Pública é o instrumento jurídico que leva à apreciação do Poder Judiciário a irresignação dos consumidores de energia elétrica que se vêem surpreendidos com a cobrança de faturas de contas de luz vencidas há mais de cinco anos, assim como de débitos contraídos por terceiros.
O objetivo desta ação visa a tutela do direito do consumidor, mediante o reconhecimento da abusividade e ilegalidade da conduta praticada pela concessionária de energia elétrica Eletropaulo, respaldada pela omissão da Agência Reguladora -- ANEEL.
2 - DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Sob a égide da Constituição de 1988, o Ministério Público tornou-se o verdadeiro advogado da sociedade, incumbindo-lhe, nos termos do art. 127 da Carta Magna, “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, bem como, por força do art. 129, II, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Por outro lado, valendo-se do permissivo tratado no inciso IX do mesmo artigo 129, o legislador consumeirista legitimou o Ministério Público - também - à defesa de interesses individuais homogêneos (art. 82, CDC c/c art. 21 Lei 7347/85), desde que, no dizer da doutrina e jurisprudência majoritárias, sejam indisponíveis ou de relevante valor social.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2005
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A quem interessar possa: Não furto energia e n...
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