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22 março 2005
Casa de ferreiro
Ministério Público denuncia funcionários da Porto Seguro por fraude
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra nove pessoas acusadas de forjar fraude de segurados da Porto Seguro para que eles não recebessem indenização por furto ou roubo de veículos. Entre os acusados pelo MP estão dois diretores e um gerente da própria seguradora, três delegados, um escrivão da Polícia Civil, um advogado e três proprietários da empresa W.S.N., que prestava serviços para a seguradora.
Segundo a denúncia, 20 segurados da Porto Seguro foram prejudicados pelo esquema, que consistia em apresentar falsos documentos que indicavam a venda do veículo no Paraguai antes da comunicação da perda do automóvel à seguradora. Eles eram acusados, assim, de estelionato por “fraude para o pagamento de valor de seguro”.
Os clientes eram ameaçados de serem indiciados por inquérito policial para responder à fraude caso não abrissem mão da indenização prevista no contrato.
De acordo com os promotores Márcia de Holanda Montenegro, Fabio José Bueno, Marcio Sergio Christino e Rodrigo Frank de Araújo, que assinam a denúncia, o inquérito era peça-chave para pressionar os segurados moral e psicologicamente, e para dar aparência oficial à ação criminosa. Os supostos integrantes do esquema são acusados de formação de quadrilha, denunciação caluniosa, estelionato, uso de documento falso e extorsão.
O escrivão Geraldo Picatiello Júnior e um gerente da Porto Seguro, Joel Rebellato de Melo, tiveram a prisão preventiva decretada pelo Dipo -- Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária por acusação de extorsão contra um segurado. Depois da denúncia, as ações da seguradora na Bovespa sofreram queda de quase 2%.
Leia a íntegra da denúncia
EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA 23a VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
-Procedimento Administrativo Criminal (PAC) – GECEP - n.º 14/04 (04 volumes) ; em anexo o Protocolado n.o. 18.0006.217-4 – 6ª. Promotoria de Justiça Criminal da Capital e vinte e três Apensos)
-Procedimento Apuratório – DIPO – n.º 1408/04
(em apenso os inquéritos policias arquivados de n.os. 050.00.083843-8 ; 050.01.028284-0; 050.02.056377-9; 050.01.060243-7 ; 050.02.003742-2 e 050.02.034206-3).
-Inquérito Policial n.º050.04.077905-0 - C.G.P.C. – V. Preventa 23a Crim.Capital – apenso ao P.n.º 1408/04 – DIPO)
Os Representantes do Ministério Público infra-assinados, designados no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, no uso de suas atribuições legais, vêm oferecer DENÚNCIA contra JOEL REBELATO DE MELLO, qual.a fl.2789v. -DIPO, LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA, qual.a fl.2788 – DIPO, NELSON PEIXOTO, qual. a fl. 2788 – DIPO, CARLOS ALBERTO MANFREDINI, qual. a fl. 2642 -DIPO, SERGIO ANTONIO LOPES, qual. a fl.763–GECEP, NANCI CONCÍLIO DE FREITAS, qual a fl.1815 -DIPO, MARCOS RODRIGO CONCÍLIO DE FREITAS, qual. a fl.2225 – DIPO, KARLA CONCÍLIO DE FREITAS, qual. às fl.2438 –DIPO ; os delegados de polícia REINALDO CORREA, qual a fl.1815- DIPO, GUARACY MOREIRA FILHO, qual. a fl.1579 -DIPO, ENJOLRAS RELLO DE ARAÚJO, qual. a fl. 1579v. -DIPO; e contra o escrivão de polícia GERALDO PICATIELLO JUNIOR, qual à fl.155- DIPO, pelos fatos típicos a seguir expostos:
I – OS FATOS QUE MOTIVARAM AS INVESTIGAÇÕES .
Desde o ano de 1999 (cf.. prova extraída do proc.-crime .n.º 335/99 que tramitou perante a 3a. V. Crim. da Capital - réu Willian Yared- Apenso I *), as Promotorias Criminais da Capital passaram a receber inquéritos policiais instaurados por requerimento de empresas Seguradoras, nos quais figuravam como vítima, em maior número, a Porto Seguro – Companhia de Seguros Gerais, e como indiciados segurados proprietários de veículos objeto de furto ou roubo, que supostamente teriam vendido seus carros no Paraguai ou na Bolívia, praticando em tese o crime de estelionato na modalidade de ‘fraude para o recebimento de valor de seguro’ (art. 171, parágr. 2.º, inc. V, do Código Penal).
Esses inquéritos - instaurados em grande parte no 27.º D.P. - eram instruídos com provas obtidas por ‘empresas de investigação privada’ , dentre elas , a ‘W.S.N. Comercial e Informações do Mercado Automotivo Ltda.’ , responsável nominalmente também pela obtenção de contratos de venda dos carros elaborados no Paraguai.
Diante dessas constatações e em razão da vinda ao Ministério Público de pessoas que detinham informações a respeito dos fatos acima expostos, instaurou-se protocolado na 6a. Promotoria de Justiça Criminal da Capital.(v. PT.n.º 18.0006.217/04, anexo ao 1.º vol. do PAC n.º14/04– GECEP – fls.02/04), encaminhado ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial- GECEP.
II-
A) OS PROCEDIMENTOS INSTAURADOS NO GECEP , NO DIPO E NA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA.
No GECEP instaurou-se o Procedimento Administrativo Criminal (PAC), n.º 14/04; no DIPO, o Procedimento Apuratório de nº 1408/04; na Corregedoria Geral de Polícia, o I.P.nº 050.04.077905-0.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Simplesmente muito digna e honrada a posição e ...
Até hoje eu não posso acreditar que o Joel tenh...
Gostaria de registrar os meus sinceros cumprime...
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