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22 março 2005
Categoria de base
Sindicato pode ser desmembrado por especialização de atividade
É possível o desmembramento de sindicato em virtude da especialização das atividades ou profissões representadas. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Paulo.
A entidade questionava a validade do registro de quatro novos sindicatos ligados a estabelecimentos de educação no município de São Paulo. As informações são do STF.
O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, afirmou que, respeitado o princípio da unicidade sindical -- segundo o qual é vedada a criação de mais de um sindicato que represente a categoria profissional ou econômica no mesmo município -- admite-se a ramificação de sindicatos diferenciando-se as categorias.
No caso, o ministro Marco Aurélio entendeu que os segmentos antes representados pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Paulo decidiram constituir sindicatos específicos. Assim, surgiram quatro entidades representantes, cada uma delas, das mantenedoras das escolas de ensino médio, de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino técnico, todas do município de São Paulo.
Os ministros não chegaram a discutir se havia sobreposição dos sindicatos na mesma base territorial, matéria que não caberia ser analisada em Mandado de Segurança. Marco Aurélio ressaltou, no entanto, que o assunto poderia ser questionado em ação ordinária.
ROMS 24.069
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2005
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Caro Paulo, tomara. Assim não teremos sin...
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