Dor no siso

Dentista é condenado por fratura de mandíbula em extração de siso

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22 de março de 2005, 11h56

Uma extração de dente do siso, que terminou em fratura de mandíbula, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar o dentista Luis Antonio Dias Ferrari por danos morais e materiais. Ele está obrigado a indenizar seu paciente em R$ 21 mil. Ainda cabe recurso.

Outro dentista, Ricardo Smidt, que cuidou do paciente para a minimização dos efeitos da fratura, se livrou da condenação — tanto em primeira quanto em segunda instância. As informações são do site Espaço Vital.

Histórico

Em fevereiro de 1998, o paciente submeteu-se a cirurgia para a extração do siso. Dias depois, ainda com dor no local, fez radiografia e foi constatada fratura na mandíbula. Ele alegou que teve prejuízos morais e materiais desde a data da primeira cirurgia. Até julho de 1998, quando houve remoção de aparelho ortodôntico, o paciente disse que ficou impedido de ingerir alimentos sólidos e de fazer a devida higiene bucal.

O paciente argumentou que foi obrigado a fazer outras consultas até dezembro seguinte. Afirmou, ainda, ter dificuldades de mastigação e deformidade na face decorrente da perda óssea.

Ele alegou, ainda, que perdeu o dinheiro da matrícula em estabelecimento de ensino superior naquele semestre por não poder freqüentar o curso. E acusou os dois dentistas de conduta negligente, omissa e indiferente.

Os dentistas afirmaram que agiram corretamente em todos os procedimentos. O autor da primeira cirurgia mencionou que advertiu o paciente para não ingerir alimentos sólidos e evitar pancadas — fatores que podem ter sido responsáveis pela fratura.

O relator do processo no TJ gaúcho, desembargador Leo Lima, concordou com a afirmação do juiz Pio Giovani Dresch de que a fratura ocorreu no primeiro procedimento e não nos dias que se seguiram. “No processo civil as fortes evidências que levam a persuasão racional do juiz são razoáveis. E veja-se que nem ao menos entro na discussão sobre o ônus da prova, embora seja conveniente lembrar que, em matéria de erro médico e, por extensão, de erro de odontólogos, várias teorias acerca da prova deslocam ao profissional a obrigação de provar que agiu corretamente”, afirmou.

Sobre a segunda intervenção, ele decidiu: “Aqui, não vejo configurada a imperícia. Refere o perito que, embora o procedimento de urgência adotado, nenhuma referência existe sobre ter sido inadequada a cirurgia ou ter havido consolidação errada da mandíbula”.

Processo nº 70.010.304.723

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